O Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, (STJ), no ultimo dia 12 de Fevereiro, concedeu liminar ao prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, para vedar ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), por ocasião do julgamento da Ação Penal n. 0005543-57.2009.8.05.000, previsto para nesta quinta feira dia 26/02/2015, a imposição de afastamento de Ednaldo Barros do cargo de prefeito do município de Sento Sé.
A defesa do prefeito sustentam a ocorrência de possível constrangimento ilegal, em processos anteriores, asseverando “….que este mandamus tem o escopo de impedir que tal afastamento cautelar ocorra, uma vez que a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia tem reiteradamente desrespeitado as decisões emanadas do Superior Tribunal.
Fonte: STJ- decisão hc 310.038-BA