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Aprovada Lei que proíbe uso de celular em bancos e o uso de capacetes em estabelecimentos comerciais em Campo A. de Lourdes

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Foi aprovado na última sessão ordinária realizada nesta sexta-feira(27), o Projeto de Lei nº 01/2015, de autoria do poder executivo municipal, que torna obrigatoriedade o cadastro de hóspedes nos dormitórios, pousadas e hotéis, a proibição do uso de capacetes em estabelecimentos comerciais públicos ou privados, como também a proibição do uso de aparelho celular nas agências bancárias e postos de atendimento, instalados no município de Campo Alegre de Lourdes-BAHIA, o referido projeto foi apresentado na Casa Legislativa pelo procurador do município, José Dias de Macedo Junior, representando o poder executivo municipal.

O projeto de Lei, apresentado pelo executivo foi aprovado pelos 10 vereadores presentes na seção desta sexta-feira; presidente da casa, Valfrides, e demais vereadores, Edmilson, Silas, Mazim, Ilma Almeida, Ilka Mangueira, José Palmeiras, Joaquim Dilson, Zé Galego e Nitinha.

A vereadora Eronita Teixeira (Nitinha),  apresentou emenda ao projeto acima citado, para suprimir do mesmo os artigos que se refere a proibição do uso de telefone celular nas agências bancárias do município de Campo Alegre de Lourdes, porém sua emenda foi rejeitada pelo Plenário da Casa Legislativa, sendo, o projeto aprovado na íntegra. A vereadora também apresentou na secretária da Câmara Municipal, o projeto de Lei, que obriga as instituições bancárias do município, individualizar os caixas eletrônicos e os caixas convencionais, através de compartimentos, de forma a impedir que os demais usuários da agência possam ver qual tipo de movimentação financeira o cliente em atendimento está realizando. A vereadora entende que desta forma, irá impedir que outros usuários do banco passem informações a terceiros, evitando as “saidinhas de banco”. O projeto, ainda, torna a obrigatoriedade das agências bancárias a instalar bebedouro de água purificada, e sanitários de fácil visibilidade a disposição dos clientes e usuários dos serviços daquele espaço.

Controle cadastral dos hóspedes nos dormitórios, pousadas e hotéis:

Fica estabelecida a obrigatoriedade do registro dos hóspedes nos dormitórios, pousadas e hotéis do município de Campo Alegre de Lourdes, como também, deverá os mesmos, fazer o registros dos clientes em fichas ou livro próprio, pelo responsável da recepção do estabelecimento, no cadastro deve conter, o nome completo, o número da cédula de identidade, a placa do veículo, quando houver, profissão, data e horário da entrada e data e horário prevista para a saída. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão, ainda, manter um arquivo com os registros durante o período de um ano, ficando a disposição da justiça. Os estabelecimentos que não cumprirem a Lei estarão sujeitos a multa e, havendo reincidência, a suspensão temporária do alvará de funcionamento, ou a cassação do mesmo.

Proibição do uso de aparelho telefônico nas agências bancárias

A partir da publicação desta Lei, ficará proibido a utilização de telefone celular ou aparelhos similares no interior das agências bancárias e postos de atendimento bancários instalado no município de Campo Alegre de Lourdes. As agências e postos de atendimento, deverão afixar placas ou cartazes em locais visíveis, contendo a frase: “É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito a ocorrência policial”. Os estabelecimentos deverão se adequar a Lei em um prazo máximo de 30 dias.

Proibição de pessoas utilizando capacetes em estabelecimentos público ou privado:

Está proibida a entrada de pessoas utilizando capacetes ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta Lei, descerão afixar, no prazo de trinta dias, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo o seguinte dizer: “ É proibida a entrada de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. O descumprimento desta Lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00, que deverá ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

A Lei aprovada entrará em vigor após sancionada pela prefeita do município de Campo Alegre de Lourdes e publicada no Diário Oficial do município.

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