29.4 C
Remanso, BR
25 de abril de 2024
Remanso News
  • Home
  • Brasil
  • CNJ nega pedido da Anamages contra atos do TSE de promover rezoneamentos eleitorais
Brasil

CNJ nega pedido da Anamages contra atos do TSE de promover rezoneamentos eleitorais

O pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para suspensão dos atos do Tribunal Superior Eleitoral, de rezoneamento eleitoral, foi negado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O conselheiro Gustavo Alkmim decidiu pelo não conhecimento do procedimento de controle administrativa. Segundo o TSE, o rezoneamento vai corrigir distorções no quantitativo em zonas eleitorais, com objetivo de assegurar, nas capitais, 100 mil eleitores por zona. O TSE ainda diz que o rezoneamento deverá gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74 milhões aos cofres públicos. A Anamages questionava a Portaria-TSE n. 372/2017 e a Resolução-TSE n. 23.422 – esta última extinguiu 70 zonas eleitorais em 16 capitais e transformou cerca de 200 zonas no interior em centrais de atendimento aos eleitores e apoio logístico às eleições. O TSE, ao CNJ, disse que esses novos espaços vão funcionar da mesma forma que as zonas eleitorais, mas sem que haja a necessidade de um juiz e de um promotor em cada um, o que vai refletir diretamente na redução de gastos mensais com o pagamento de gratificação. Já a Anamages, afirmava que a divisão das zonas eleitorais compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e não ao TSE e que a extinção de zonas eleitorais reduzirá a estrutura da Justiça Eleitoral de forma abrupta. Para Gustavo Alkimim, embora o CNJ tenha competência administrativa e financeira sobre quaisquer órgãos do Poder Judiciário nacional, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), essa competência se volta para as atividades consideradas “meio”, ou seja, as estritamente administrativas, e não para o controle de atos jurisdicionais. De acordo com a decisão do conselheiro Alkmim pelo não conhecimento do pedido, uma “eventual discussão acerca da competência do poder regulamentar do TSE atrai a via jurisdicional, e não meramente administrativa, extrapolando, assim, a competência deste CNJ”.

BN

Posts relacionados

Energia elétrica sobe 5,44% e tem segundo maior impacto individual

Redação Remanso News

Hospitais poderão coletar provas de violência sexual

Redação Remanso News

Dilma apresentará pacote anticorrupção nesta quarta feira(18)

Redação Remanso News

Agências bancárias reabrem na próxima quarta-feira para atendimento ao público

Redação Remanso News

Embraer e Boeing fazem acordo de US$ 4,75 bi

Redação Remanso News

INSS: demora na concessão de benefícios gera corrida à Justiça

Redação Remanso News

Deixe um comentário