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Distritão e distrital misto: saiba aqui como o voto poderá mudar no país

A Câmara dos Deputados se prepara para votar nesta semana as propostas em torno da reforma política que podem mudar a maneira como os brasileiros votam já a partir do ano que vem. Para que valha já nas eleições de 2018, as mudanças devem ser aprovadas por três quintos dos parlamentares das duas Casas Legislativas até 7 de outubro.

Além de mudanças no financiamento de campanhas (com a ideia de criar um fundo público bilionário), a proposta que está sendo apreciada pelos deputados prevê a instalação do sistema eleitoral conhecido como “distritão” (ou voto único não transferível) no pleito do próximo ano e, a partir de 2022, a aplicação do modelo distrital misto.

Em uma pesquisa feita com 170 cientistas políticos ao redor do globo em 2006, o distritão foi apontado como o pior sistema eleitoral entre nove opções (segundo dados coletados pelo cientista político Jairo Nicolau). Já o distrital misto, como o melhor.

Distritão
Quando se compara o sistema proporcional (em vigor hoje) e o distritão, a nova proposta ganha pela simplicidade.

Outra vantagem da medida é a extinção do chamado “efeito Tiririca”, por meio do qual candidatos muito bem votados ajudam a eleger outros colegas de coligação que não receberam uma votação expressiva. Fenômeno que permite que sejam eleitos candidatos com menos votos do que outros não eleitos.

Para um grupo considerável de cientistas políticos e especialistas em direito eleitoral, os benefícios do distritão findam aí. Um dos principais efeitos colaterais da medida seria o fortalecimento exarcebado dos candidatos individualmente em detrimento dos partidos políticos.

O distritão também favoreceria a reeleição de candidatos que já estão no poder ou de celebridades. Outras desvantagens do modelo seriam o encarecimento das campanhas políticas (um contrassenso em tempos de crise econômica e escândalos ligados às doações eleitorais) e o desperdício de uma parte considerável dos votos.

Distrital misto
O distrital misto é uma combinação entre o sistema distrital e o e o sistema proporcional de lista fechada.

O modelo que será apreciado Câmara prevê que cada eleitor terá direito a dois votos para preencher as vagas de deputados federais: um referente ao candidato do distrito eleitoral onde o eleitor vota e outro em uma lista ordenada previamente por cada partido.

Metade das vagas serão ocupadas pelos deputados mais votados nos distritos – e a outra metade por aqueles previamente apresentados por cada partido.

Por essa proposta, o total de lugares destinados a cada partido no estado será calculado com base nos votos destinados à legenda, “distribuindo-se as cadeiras pelo princípio da proporcionalidade”.

E UM EXTRA: o “distritão” misto
Diante do impasse na votação da semana passada, os parlamentares começaram a cogitar um novo formato de transição para o sistema distrital misto: o “distritão” misto. A proposta chegou a ser discutida na reforma política de 2015, mas, por divergências entre os partidos, não foi submetida à votação do plenário.

A ideia é que, na eleição para deputado federal e estadual, por exemplo, os eleitores continuem tendo a possibilidade do votar tanto no candidato como no partido. A novidade é que no resultado final os votos em legenda seriam distribuídos, proporcionalmente, aos candidatos daquele partido. Assim a lista de mais votados seria formada também com o voto partidário. Só no Brasil mesmo.

(Com informações da EXAME.com)

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