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Prazo de adesão ao Refis Rural é prorrogado para 30 de maio

O prazo para produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural foi adiado mais uma vez. O novo prazo se encerrará no dia 30 de maio. Marcada anteriormente para terminar em 30 de abril, a data foi alterada na última semana através de uma medida provisória assinada por Temer.

A mudança foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (30). Em nota divulgada em seu site oficial, a Receita Federal ressaltou que a adesão ao programa deve ser formalizada após o contribuinte fazer o requerimento. O produtor rural deve ir até uma unidade da Receita no domicílio tributário, sem a obrigatoriedade de agendamento, segundo o órgão.

No entanto, por 360 votos de deputados federais e 50 votos de senadores, o Congresso Nacional derrubou os vetos de Michel Temer ao texto, que restabeleceu, por exemplo, a redução das contribuições previdenciárias dos empregadores, de 2,5% para 1,7% da receita oriunda da comercialização dos produtos agrícolas.

Segundo o deputado federal Alfredo Kaefer, do PP paranaense, a aprovação do projeto, sem vetos, dá mais fôlego para um dos principais setores da economia brasileira. “É o que possibilita tanto empresas quanto produtores a colocarem a sua vida tributária no quesito Funrural em ordem e continuar tocando a vida como tem que ser”, salientou.

O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Marcos da Rosa, acredita que o Refis (Lei 13.606/2018) faz justiça aos produtores rurais. Produtor do grão no Mato Grosso, ele destacou que as condições ainda não são as melhores para o crescimento agropecuário.

“Deu uma amenizada. Nós saímos do pior para o menos ruim. Com toda essa pressão nos custos de produção, o produtor vai começar a sair, diminuir a produção. A produção ficaria cara, o milho, arroz. Essa seria a grande consequência, caso não acontecesse a derrubada dos vetos”, explicou ele.

A proposta veio com o intuito de ajudar os produtores rurais a quitar dívidas acumuladas durante dois anos, período em que a Justiça discutia se a cobrança do fundo era constitucional ou não. Extinto por quase 10 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2016, que a cobrança era legal.

O produtor que aderir ao Funrural terá sua contribuição incidindo diretamente em sua receita bruta, e terá que pagar um percentual da dívida consolidada em duas parcelas de igual valor, mensais e seguidas. A partir daí, o produtor terá a possibilidade de dividir os débitos em até 176 prestações. O programa prevê a quitação de dívidas vencidas até 30 de agosto de 2017. O texto é de autoria da deputada Tereza Cristina (DEM-MS), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

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