25.4 C
Remanso, BR
25 de abril de 2024
Remanso News
  • Home
  • Destaque
  • Ministro do STF nega pedido de abono de 60% para professores
Destaque Notícias

Ministro do STF nega pedido de abono de 60% para professores

Decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que negou o pedido do sindicato dos professores do Estado do Pará.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão, em 15 de maio, negando o pedido de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP, contra ato do Tribunal de Contas da União, onde determina a exclusiva utilização dos recursos nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Na decisão, o ministro informa que fica mantido o entendimento de que os recursos oriundos dos precatórios do extinto FUNDEF não se submetem à chamada “subvinculação”. Pretendia o sindicato que 60% dos valores a serem recebidos por estados e municípios fossem transferidos diretamente para os professores por meio do pagamento de abonos.

Ainda no texto, “(…) o art. 22 da Lei nº 11.494/207 faz expressa menção a 60% dos “recursos anuais”, sendo razoável a interpretação que exclui de seu conteúdo recursos eventuais ou extraordinários, como seriam os recursos objeto deste mandato de segurança”, afirmou o ministro que também entendeu não haver qualquer previsão legal para a concessão de abono ou qualquer outro favorecimento pessoal momentâneo aos filiados do sindicato.

Os precatórios do FUNDEF são resíduos que a União Federal deixou de repassar aos municípios e estados, a título de complementação dos recursos da educação até o ano de 2006. O Supremo Tribunal Federal entendeu que os recursos quando recebidos devem ser aplicados integralmente na rede pública de educação, sendo vedado que o valor seja simplesmente rateado entre parte dos profissionais da educação.

Veja na Íntegra a decisão do Ministro

ITABELA AGUARDA DECISÃO JUDICIAL

Decisão-Liminar-Ministro-Barroso-STF

Em Itabela, a APLB Sindicato, que representa os professores, também moveu uma ação civil pública pedindo o bloqueio dos recursos. No dia 9 de maio, o juiz de direito Roberto Freitas concedeu a liminar e solicitou que fossem transferidos os 60% dos recursos do município para uma conta judicial.

Com a decisão, a categoria agora aguarda uma decisão sobre a destinação dos valores, que será exclusivamente através de decisão judicial.

Com informações: BRJUS/180Graus

Posts relacionados

Pandemia de Covid-19 está longe de terminar, diz Organização Mundial da Saúde

Redação Remanso News

STF julga pedido de prisão de Aécio nesta terça (26)

Redação Remanso News

Bacelar cobra TCU após aumento acumulado de 91% em tarifas da Coelba

Redação Remanso News

Chesf divulga previsão de cotas e vazões para o Reservatório de Sobradinho

Redação Remanso News

Ministério anuncia volta de obras em trecho entre Remanso e Campo Alegre de Lourdes

Redação Remanso News

Lula diz não se importar de ser chamado de ex-presidiário

Redação Remanso News

Deixe um comentário