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Recolhimento de embalagens de defensivos contribui para cuidar do Rio São Francisco

Entre os maiores polos agrícolas do país, a região do Vale do São Francisco localizada na faixa do Sertão de Pernambuco e Norte baiano, contribui significativamente com o abastecimento de frutas em grandes centros, dentro e fora do país. Com isso, o número de produtos agrícolas também acompanha esse crescimento e para preservar tanto o solo como as águas e consequentemente a saúde humana, uma importante ação é vital nesse processo: a devolução de embalagens vazias de defensivos agrícolas.

De acordo com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV), entidade sem fins lucrativos criada por fabricantes de defensivos agrícolas com o objetivo de promover a correta destinação das embalagens vazias de seus produtos, no ano de 2018, cerca de 500 mil toneladas de embalagens foram recolhidas em todo o território nacional. Deste montante, a região do Vale do São Francisco foi responsável pela devolução de aproximadamente 200 toneladas, segundo a Associação do Comércio Agropecuário do Vale do São Francisco (Acavasf).

A devida devolução, além de ser prevista por Lei federal (nº 9.974/00), contribui para que esse material que é extremamente nocivo ao meio ambiente de modo geral não agrida o solo, as águas e a saúde humana. A Lei estabelece princípios para o manejo e a destinação ambientalmente correta das embalagens vazias de defensivos agrícolas a partir de responsabilidades compartilhadas entre todos os agentes da produção agrícola, sejam eles agricultores, canais de distribuição e cooperativas, indústria ou poder público.

Responsabilidades compartilhadas

A logística reversa definida pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é um instrumento para aplicação da responsabilidade compartilhada, caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Para as embalagens vazias de defensivos agrícolas, a responsabilidade da devolução é do produtor e para isso é necessário realizar a tríplice lavagem e embalar em sacolas específicas para este fim, estas tendo como fim a reciclagem em produtos não manuseáveis. Já em embalagens contamináveis que são incineradas é feita apenas a armazenagem também em embalagem adequada para devolução. Todo material, após recolhido pela Acavasf, passa por um processo de triagem, separação por tipo de plástico, feito por profissionais especializados e é prensado para compor a carga que é levada para as centrais de reciclagem em São Paulo – SP.

A entrega de até 200 embalagens dispensa agendamento, o que já é obrigatório a partir desse número para devida organização e controle adequado de cada carga. No ato da devolução, o produtor recebe um documento que informa aos órgãos fiscalizadores que o produtor está em dia com a legislação, tendo procedido com a devolução adequada.

Ascom/CBHSF)

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