Listas das escolas devem exigir apenas itens de uso individual e para período letivo
Próximo do retorno às aulas, os baianos já começam a pesquisar os materiais que devem comprar para os filhos iniciarem os estudos. Assim que é feito a matrícula, as escolas entregam a lista dos pertences exigidos para o ano letivo.
Com o objetivo de regulamentar os materiais exigidos, o Procon-BA divulgou uma lista com 61 itens proibidos na cobrança das escolas. Segundo o órgão, apenas devem ser obrigatório os pertences de uso individual. Entre os que devem estar fora do material escolar estão medicamentos, papel higiênico, maquiagem, grampeador e pregador de roupas. (Lista completa na foto abaixo)
No caso de itens para uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, eles são de responsabilidade das instituições. O Procon-BA também afirma que marcas e produtos específicos não devem ser exigidos.
Qualquer consumidor lesado ou que tenha encontrado problemas na lista escolar devem entrar em contato com o órgão, através do email: denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br ou por meio do Procon Fone: (71) 3116-0567.
confira a lista de materiais que não devem ser exigidos por escolas: