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Novo CPC autoriza honorários a advogados públicos

Conselheiro federal Francisco Esgaib vê inserção do artigo como “vitória para a advocacia”

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17) o novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em dezembro pelo Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT).

O novo CPC define como tramita um processo na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação.

Dentre outras importantes mudanças está a inserção do parágrafo 19 do artigo 85, que prevê o pagamento de honorários advocatícios ao advogado público.

“A inserção dos honorários para a advocacia pública servirá de estímulo para a eficiência do trabalho por eles desenvolvido”
O Estatuto da OAB determina o pagamento da verba sucumbencial ao advogado de quem ganha. Só que advogados públicos trabalham para o Estado e, segundo o estatuto, a defesa judicial do Estado não é um gasto, mas uma necessidade para que os entes públicos não violem normas legais.

A discussão técnica acontece há muitos anos e é uma demanda histórica da categoria. Para o conselheiro federal da OAB por Mato Grosso, Francisco Esgaib, que presidiu a Comissão Nacional da OAB em Defesa dos Honorários para a Advocacia Pública, e acompanhou a tramitação do projeto e trabalhou pela inserção deste artigo no NCPC, foi uma “vitória” para a advocacia pública.

“A inserção dos honorários para a advocacia pública servirá de estímulo para a eficiência do trabalho por eles desenvolvido. É o significado da importância e a valorização dos profissionais que atuam na administração pública”, afirmou.

Para a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso, procuradora Glaucia Amaral, o novo CPC vai dar as garantias constitucionais ao fundo de honorários.

“Com um artigo expresso de maneira clara no novo código, vai evitar o desvio integral do fundo de honorários para outras finalidades não previstas em lei”, ressaltou. Segundo a procuradora, isso já ocorreu em anos anteriores, gerando ações judiciais para a devolução do recurso ao fundo.

Em Mato Grosso já existe o fundo e, além do pagamento dos honorários aos procuradores, ele ainda ajuda no de custeio da Procuradoria Geral do Estado.

“Agora, além do estatuto da OAB, temos uma segurança para evitar o desvio dos recursos do fundo”, disse Glaucia. Uma lei futura deverá definir as condições e forma de pagamento.

Uma das principais inovações do novo texto é a maior agilidade no andamento dos processos judiciais. “A proposta do novo CPC é simplificar os processos. É uma economia processual sem, contudo, desconsiderar o direito de defesa”, ponderou Esgaib.

De acordo com o conselheiro federal da OAB, outros pontos importantes sancionados foram o reconhecimento da natureza alimentar da verba honorária e a garantia ao ‘descanso anual’ entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, quando os processos ficarão suspensos.

Nesse período também não haverá audiências nem julgamentos, sendo mantidas demais atividades exercidas por juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, além dos serviços dos auxiliares da Justiça.

“Essa também é uma importante conquista, fruto de uma luta que encampamos para garantir as férias que todo o profissional deve ter assegurada. Enfim, o novo diploma processual trouxe soluções para antigas reivindicações dos advogados”, disse Esgaib.

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