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Oi está proibida de compartilhar informações de seus clientes

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Em ação civil pública proposta pelo MPF, a operadora é acusada de vazar informações de dados cadastrais dos clientes a provedores de conteúdo

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A empresa Oi está proibida de compartilhar informações pessoais ou quaisquer outros dados cadastrais dos consumidores de seus serviços de comunicação multimídia (Oi Velox) para terceiros, em especial para prestadoras de Serviço de Valor Adicionado (SVA), como os provedores de conteúdo. A decisão, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), dada em primeira instância, foi confirmada pelo  Tribunal Regional Federal (TRF3), ao negar provimento a recursos da operadora.

A ação foi motivada pela reclamação de usuários de Três Lagoas (MS) em relação a cobranças indevidas feita pela empresa Terra Networks, após a contratação dos serviços de internet Oi Velox.  A empresa alegou ter sido vítima de ação de terceiros no vazamento das informações, porém o compartilhamento de dados ficou evidente, apontou, em seu parecer, a procuradora regional da República da 3ª Região Alice Kanaan.

As apurações mostram que a OI compartilhou ou permitiu o acesso a informações como nome, telefone, dados de familiares, modalidades de serviço contratado com empresas provedoras de conteúdo, em especial Terra Networks e UOL, como forma de impelir os clientes à contratação de tais empresas.

De acordo com as apurações feitas pelo MPF em Três Lagoas/MS, a empresa recorria ao seguinte estratagema: o cliente interessado em contratar o produto Velox entrava em contato com a Oi e, manifestando o interesse, passava seus dados pessoais para o atendente.

Tendo acesso, de algum modo, a tais dados, os provedores de SVA passavam a realizar insistentes ligações telefônicas para o novo cliente Oi Velox afirmando-lhe que, sem a contratação de seus serviços, ele não conseguiria  acessar a internet, pois não receberia um login e senha. Posteriormente, o usuário era surpreendido pelas cobranças indevidas por serviços que não havia solicitado.

Ao negar provimento a um dos recursos, a 3ª Turma do TRF3 concluiu que há evidências nítidas de que ocorreu transferência de dados de consumidores da Oi para empresas provedoras, em flagrante quebra de dever de sigilo, ante a inexistência de autorização expressa do consumidor.

A decisão, em liminar, mantida pelo TRF3, também obriga a empresa a adotar  medidas concretas a fim de reforçar a segurança no acesso às bases de dados de seus clientes Oi Velox, cessando-se o vazamento de dados pessoais dos consumidores para provedores de conteúdo SVA, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

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