Uma liminar expedida na quinta-feira (9) pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho suspendeu a cassação do prefeito de Dirceu Arcoverde, Carlos Gomes de Oliveira, mais conhecido como “Carlão do Feijão”.
Em sua decisão, o desembargador verificou ser necessária uma análise mais aprofundada das provas dos autos da referida ação, a fim de constatar se, de fato, houve a existência da captação ilícita de sufrágio e abuso de poder.
Na liminar consta, ainda, que para a manutenção de uma medida grave como a inelegibilidade e cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito, é necessário que a sentença esteja revestida de fundamentos processuais e materiais suficientes que comprovem o crime.
O desembargador decidiu então deferir a liminar para manter o prefeito e vice nos cargos.
Entenda o caso
O juiz Fabricio Paulo Cysne de Novaes, da 95ª Zona Eleitoral, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou na última segunda-feira (6), o mandato do prefeito e vice do município de Dirceu Arcoverde, Carlos Gomes de Oliveira (PR) e Marconis Ribeiro Galvão (PTB), respectivamente, por compra de votos, abuso do poder e abuso de poder político, condutas tipificadas no art.41-A da Lei 9.504/97.
O juiz ainda aplicou a Carlos Gomes de Oliveira (PR) e Marconis Ribeiro Galvão (PTB), individualmente: 1) Multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIRs, “dada a efetividade das condutas, influência no resultado das eleições, bem como no número de eleitores atingidos” e 2) Inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2012.