32.4 C
Remanso, BR
16 de abril de 2024
Remanso News
  • Home
  • Notícias
  • Rádio que continuar a divulgar vinhetas de ex-locutor viola direitos autorais
Notícias

Rádio que continuar a divulgar vinhetas de ex-locutor viola direitos autorais

timthumb

Rádio que continua a divulgar comerciais, textos, vinhetas e jingles produzidos por locutor após sua saída da emissora viola seus direitos autorais e afeta sua imagem. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rádio de Santa Catarina a indenizar um locutor por dano material e moral.

Ele trabalhou para a rádio por dois anos, e as peças produzidas por ele continuaram a ser veiculadas por quase dois anos após seu desligamento. Na reclamação trabalhista, pediu indenização em valores proporcionais ao faturamento dos patrocinadores dos programas em que foram inseridas suas vinhetas, a título de dano material, e reparação por dano moral pela omissão de seu nome e autoria.

A rádio sustentou que as peças foram feitas durante o contrato de trabalho pelo qual o locutor já fora remunerado, não havendo danos a serem reparados.

O juízo de primeiro grau não considerou ilegal a divulgação do trabalho do locutor e julgou improcedentes os pedidos de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, constatou que não havia nos autos cláusula de cessão de direitos autorais ao empregador. Assim, entendeu que, a partir da extinção do contrato, o relacionamento profissional que embasava a cessão de direitos findou. Com esse fundamento, deferiu indenização por dano material e moral de R$ 7,5 mil.

A decisão foi confirmada no TST. O relator do recurso da rádio, ministro Hugo Carlos Scheuermann, explicou que o TRT-12, ao concluir pelo dano moral, não se baseou na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), mas na constatação de dano à imagem do empregado, com proteção prevista, dentre outros, no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e no Código Civil. A empresa, no recurso, não demonstrou violação a esses dispositivos legais nem jurisprudência específica, requisitos necessários para a admissão do recurso.

Após a publicação do acórdão, a rádio nterpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não examinados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Posts relacionados

Em quase três anos, Operação Lava Jato tem 21 presos, sendo sete não julgados

Redação Remanso News

Estudante morre atropelado na Br 428, em Petrolina

Redação Remanso News

PMDB chantageia governo e leva Cid Gomes a pedir demissão depois de ele reafirmar que deputados são acachadores (vigaristas)

Redação Remanso News

Prefeito Afonso Mangueira, promove organização e limpeza do Mercado Municipal de Pilão Arcado

Redação Remanso News

Site da ‘Ópera da Serra da Capivara’ vai ao ar nesta segunda-feira (03/07)

Redação Remanso News

Sobradinho-Ba Vive Madrugada de Terror, Assalto a Caixas Eletrônicos do Bradesco

Redação Remanso News

Deixe um comentário