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OAB deve entrar com ação contra a resolução da ANAC sobre bagagem

As novas regras começam a valer em 90 dias, a partir de 14 de março de 2017

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Com a aprovação da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre as mudanças nas normas relativas a direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos nesta terça-feira (13), a OAB deve entrar com uma ação judicial contra as normas relativas a direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos.

Pela resolução, as novas regras permitirão que as empresas passem a cobrar pelo despacho de bagagem em todos os voos nacionais e internacionais. Atualmente, cada passageiro pode levar uma mala de 23 quilos nas viagens dentro do Brasil e até duas malas de 32 quilos para voos para o exterior. Se a norma for mesmo ratificada pelo conselho da agência, os passageiros não terão mais direito de despachar malas gratuitamente, somente poderão levar a bagagem de mão. Nesse caso, o peso máximo passa dos atuais 5 quilos para 10 quilos e esse será o limite para bagagens gratuitas nos voos domésticos. Se quiser levar mais, o passageiro terá de pagar além do preço da passagem. As novas regras começam a valer em 90 dias, a partir de 14 de março de 2017.

“Com a aprovação, a OAB deve ajuizar uma ação através da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor Além disso, os presidentes das comissões seccionais de todos os estados se reunirão em um ato de repúdio à resolução no dia 20 às 10h em Brasília”, esclareceu o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI, Michel Saldanha.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reafirmou nesta segunda-feira (12) a absoluta contrariedade da entidade com a proposta da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de passar a cobrar pelo despacho de bagagens em todos os voos. “O parecer escancara isso de forma detalhada e demonstra que o resultado dessa resolução será uma relação desigual entre passageiros e empresas na contramão do que estabelece a própria Constituição. Além disso não há qualquer garantia de que os preços das passagens serão reduzidos, justificativa usada pelas companhias para defender essa mudança”, comentou.

O tema vem sendo estudado pela OAB desde o início do ano. Um parecer elaborado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB a pedido de Lamachia diz que a resolução da Anac para as franquias de bagagens será desvantajosa para os clientes em relação às companhias aéreas, pois fere o Código de Defesa do Consumidor.

O parecer elaborado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB destaca que, caso entre em vigor, a resolução deixará o consumidor a mercê das políticas que as companhias aéreas queiram praticar. O transporte de bagagens fica caracterizado como serviço acessório. “Com isso, não existiria nenhum regulamento, portaria e até mesmo Lei para normatizar tais valores cobrados, o que deixaria o consumidor sem nenhuma proteção quanto ao preço a ser cobrado por estes serviços”, diz o documento.

“Mesmo que houvesse a redução do valor do bilhete, esta não seria equivalente ao preço pago no serviço para despacho de bagagem, pois o que existe é uma expectativa de redução do preço, mas não uma determinação neste sentido. A proposta sugere a desregulamentação total das bagagens e a liberdade tarifária, assim, consequentemente as empresas de serviços aéreos terão liberdade para impor qualquer serviço a qualquer preço aos consumidores, e como não haverá nenhuma margem de preço, ficará difícil até mesmo de uma fiscalização”, declarou Lamachia.

Fonte: AsCom/OAB

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