No ultimo dia 23 de Maio de 2016 o Prefeito Ednaldo dos Santos Barros aprovou e sancionou Lei nº 294 que fixa o subsidio do Prefeito (a), Vice Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2017 a 2020. O artigo primeiro da referida Lei proíbe acréscimos de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneratória.
O subsidio da Prefeita de Sento Sé a partir de 01 de Janeiro de 2017 até 31 de Dezembro de 2020 será de R$ 19.200,00 – (dezenove mil e duzentos reais) ; Vice-Prefeito R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); Secretários Municipais R$ 6.000,00 (seis mil reais) e Vereadores R$ 7.596,67(sete mil,quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).
No caso de Salvador, por exemplo, o último vencimento aprovado foi de R$ 24.132,90. Como o prefeito ACM Neto decidiu abrir mão deste reajuste, ele recebe R$ 18.038,10 mensais.
O número de vereadores de cada Câmara Municipal é definido a partir da população de cada cidade. Em Sento Sé, a Câmara possui treze vereadores para representar a população. O salário para o cargo também varia em cada município. De acordo com a Lei Municipal nº 295 de 23 de Maio de 2016 – Artigo 1º , aprovada e sancionada pelo prefeito Ednaldo Barros, cada Vereador terá vencimento para o cargo de R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).
por Osiel Amaral Sento Sé Agora