CAR – Prazo acaba em 2017, proprietários podem ser penalizados se não inscreverem a propriedade.
A Lei 12.651/2012, que instituiu o novo Código Florestal Brasileiro, que passa a regular as ações ambientais nas propriedades rurais em todo o território nacional, através do Cadastro Ambiental Rural — CAR, considerado um avanço por muitos ambientalistas, pois servirá de ferramenta para planejamento dos órgãos especializados do Poder Executivo. O Cadastro deterá não só o perímetro dos imóveis georreferenciado, mas também a delimitação geográfica das áreas do interior das propriedades, cujo acompanhamento e fiscalização poderá passar a ser feito por imagens de satélite.
A inscrição da propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR, passa a ser obrigatório aos imóveis rurais em todo o território nacional. O prazo para realizar a inscrição no cadastro vai até final de dezembro de 2017. E aqueles que não correrem para adiantar a “papelada”, poderão sofrer com alguns prejuízos e penalidades que não valem a pena arriscar como: Impossibilidade de financiamento bancário agropecuário, bem como o proprietário ou posseiro poderá ser autuado por infrações ambientais cometidas na propriedade antes de 22 de julho de 2008. Dentre outras.
Por tanto, o Sindicato Rural de Remanso preocupado com esta situação, vem informar aos proprietários e proprietárias de imóveis rurais, a necessidade de se inscrever no CAR. Quaisquer duvidas procurar o Sindicato Rural de Remanso – SINRURE, localizado na Rua Rui Ribeiro, 93 – quadra 06, próximo ao INSS.
Ascom: SINRURE