29.4 C
Remanso, BR
25 de abril de 2024
Remanso News
  • Home
  • Brasil
  • Violência: Lei Maria da Penha 12 anos de proteção às mulheres brasileiras
Brasil

Violência: Lei Maria da Penha 12 anos de proteção às mulheres brasileiras

Considerada um marco civilizacional e uma das principais conquistas das mulheres brasileiras, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) completa 12 anos de sancionada nesta terça-feira (07).  A lei foi criada com o objetivo de garantir a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Para a titular da Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres da Bahia, Julieta Palmeira, a Lei Maria da Penha representa o trabalho do Estado na promoção e garantia dos direitos básicos da mulher. “É preciso promover políticas e legislações que afiancem a vida das mulheres. Diariamente, brasileiras são agredidas e/ou assassinadas por pessoas próximas e do convívio familiar”.

Além disso, a secretária chama a atenção para o combate ao machismo, fator decisivo na violência contra as mulheres. Segundo ela, é necessário investir numa educação não sexista, onde meninas e meninos sejam tratados de forma igual. “Não podemos mais admitir essa história de que as meninas ajudam nas tarefas domésticas enquanto os meninos podem brincar. O trabalho de casa deve ser dividido, compartilhado. E essa noção que vai colaborar para a diminuição dos casos de violência no futuro”, avalia.

Na Bahia, as mulheres contam com o trabalho da Ronda Maria da Penha, criada em março de 2015 para acompanhar baianas com medidas protetivas expedidas pela Justiça, com o intuito de resguardar a segurança da mulher. A Ronda faz o mapeamento das assistidas e as/os policiais realizam visitas periódicas às residências ou locais definidos pelas mulheres.

O nome da lei é em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Fernandes, que em 1982 sofreu duas tentativas de homicídio por parte do seu marido. Na primeira ocasião, Maria da Penha ficou paralítica após levar um tiro. O julgamento aconteceu lentamente e ela decidiu denunciar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil e recomendou a criação de uma legislação para prevenir e punir casos de violência doméstica.

A Lei nº 11.340 define como violência doméstica e familiar contra a mulher ações ou omissões baseada no gênero causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial nos âmbitos: da unidade doméstica, que compreende o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar; da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor tenha convivido com a ofendida.

Ascom Gov Bahia

Posts relacionados

Aliado de Eduardo Cunha pedem que o julgamento do deputado seja adiado novamente

Redação Remanso News

Policia Rodoviaria Federal Realiza Operação dia do Trabalhador

Redação Remanso News

Greve dos bancários chega ao 17º dia nesta quinta-feira (22)

Redação Remanso News

Ministério questiona Rondônia sobre desvio de 8.805 doses de vacina

Redação Remanso News

Cubanos podem ficar de fora da nova fase do Mais Médicos

Redação Remanso News

Governo antecipa parcela do 13º para aposentados por conta do novo coronavírus

Redação Remanso News

Deixe um comentário