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Ex Prefeito Avelar Ferreira de São Raimundo Nonato tem direitos políticos suspensos por 6 anos

O ex-prefeito de São Raimundo Nonato Avelar de Castro Ferreira, foi condenado pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, à suspensão dos direitos políticos por 6 anos, além de uma série de penas aplicadas por este mesmo juiz. A decisão foi proferida no dia 25 de abril de 2019.

A denúncia foi do Ministério Público do Estado do Piauí que alegou que o ex-prefeito cometeu ato de improbidade administrativa tipificados na Lei n. 8.429/92, em virtude do pagamento e recebimento de diárias indevidas, que importou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

No corrente caso segundo o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, encontra-se suficientemente comprovado que o município de São Raimundo Nonato-PI pagou diárias às servidoras Rosa Amélia Ferreira da Silveira, Teresa Cristina de Castro Ferreira e Jaqueline Dias de Oliveira, conforme consta nos autos, tendo o Requerido, prefeito à época, autorizado o pagamento respectivo, causando inegável lesão e perda patrimonial ao erário.

Para além da suspensão dos direitos políticos, o juiz ainda aplicou-lhe as seguintes penas: Ressarcimento do dano patrimonial causado ao erário, no valor de R$ 3.805,20 (três mil, oitocentos e cinco reais e vinte centavos), Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos e Pagamento de multa civil de R$ 7.610,40 (sete mil, seiscentos e dez reais, e quarenta centavos), correspondente a duas vezes o valor do dano causado.

O juiz condenou os Requeridos, ainda, ao pagamento das custas processuais, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de remessa das cópias e certidões necessárias ao FERMOJUPI, para os devidos fins.

Veja o Processo na íntegra no Themis Web – Consulta Pública:

http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/processo/222812006

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