A Lei Maria da Penha (11.340/06) foi um marco na luta contra a violência doméstica, no entanto, muita coisa deve ser feita para coibir esse tipo de prática. Com o intuito de trazer mais conforto às vítimas de violência doméstica e minimizar os traumas causados por essa experiência, o deputado Luiz Lima (PSL/RJ) levou à Câmara de Deputados o Projeto de Lei 510/2019.
O projeto de lei busca alterar a própria Lei Maria da Penha, instituindo um artigo que permite à mulher vítima de violência ter seu divórcio ou dissolução de união estável decretado imediatamente, se assim ela solicitar, nos casos de violência descritos pela própria Lei Maria da Penha, sendo:
1. Violência Patrimonial: Qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho.
2. Violência Sexual: Atos que forcem ou constranjam a mulher a ver, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas.
3. Violência Física: Entendida por maneiras de agir que violem a integridade, os preceitos ou a saúde da mulher.
4. Violência Moral: Qualquer conduta que represente calúnia, injúria e/ou difamação.
5. Violência Psicológica: Todo e qualquer comportamento que cause a mulher um dano emocional, causando constrangimentos e humilhações, diminuindo sua autoestima.
Além disso, de acordo com o texto, as questões inerentes ao divórcio, como divisão de bens, guarda e pensão para os filhos, também devem ser resolvidas imediatamente.
O projeto de lei foi discutido em caráter conclusivo – regime no qual o texto da lei não é levado ao plenário, apenas discutido pelas comissões especializadas designadas para isso -, aprovado e está tramitando no Senado, além de estar disponível para consulta pública.
Na justificativa para o projeto, o deputado Luiz Lima diz que é preciso facilitar o encerramento de forma definitiva dos vínculos entre a mulher e o agressor e que esta é uma medida que pode minimizar os efeitos negativos da convivência com o agressor durante um processo de divórcio ou dissolução de união estável.
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Por: Setor de Comunicação Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos