O Governo Federal sancionou a lei nº 13.987 para autorizar a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
A lei permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultado da pandemia de coronavírus. A nova determinação altera a Lei nº 11.947, que trata do atendimento da alimentação escolar.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), informa que serão divulgadas, em breve, orientações detalhadas sobre a aquisição e a distribuição, para auxiliar as ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do Pnae.
O Pnae
O Pnae é executado pelo FNDE. A ideia é
oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional
a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.
“Nos
últimos anos, o Pnae passou por uma série de transformações que levaram
à expansão e diferenciação no entendimento aos estudantes, dando ênfase
ao fortalecimento de seu papel na educação e promoção de hábitos
alimentares saudáveis. Além do enfoque na relação do escolar com o
alimento a ele ofertado e com as cadeias produtivas de alimentos que são
provenientes dos pequenos produtores locais”, ressaltou a presidente do
FNDE, Karine Santos.
Com informações do MEC e A Voz do Brasil