A Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes através do Decreto nº 037, de 13 de abril de 2020, decretou novas medidas para evitar a disseminação da Covid-19 na sede do município e na zona rural. O decreto atual altera o Decreto nº036, de 07 de abril de 2020 e dá outras providências.
Considerando os casos suspeitos no Povoado Angico dos Dias, e na Cidade de Caracol – PI, cidade limítrofe com o município de Campo Alegre de Lourdes – BA.
Decreta:
– Fica proibido o funcionamento do comércio, pelo período de 08 dias, nas localidades: Peixe, Tanquinho, Fidalgo, Poço do Baixão, Baixãozinho, Baixão Novo, Baixão Grande; Lagoa dos Teté, Caraíba, Cacimba Velha, Cruz, Alagadiço, Boa Vista, Mandasaia, Assentamento Chico Mendes, Angico dos Dias e Açu, salvo os serviços essenciais para a população, tais como, supermercados, farmácias e postos de gasolina.
– Os serviços essenciais, terá horário de funcionamento das 8h às 12h, com exceção das farmácias e dos postos de gasolina.
– Fica proibido o transporte de pessoas da região do Peixe, Tanquinho, Fidalgo, Poço do Baixão, Baixãozinho, Baixão Novo, Baixão Grande; Lagoa dos Teté, Caraiba, Cacimba Velha, Cruz, Alagadiço, Boa Vista, Mandasaia, Assentamento Chico Mendes, Angico dos Dias e Açu, para a sede e demais localidades do Município de Campo Alegre de Lourdes – BA, assim como, para as cidades do Estado do Piauí, pelo prazo de 08 dias;
– Fica proibido, no âmbito do município de Campo Alegre de Lourdes-BA, pelo prazo de 30 dias, eventos de qualquer natureza (privado ou público), que exijam licença do poder público ou não, com aglomerações de mais de 30 pessoas.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Ascom