De acordo com a LEI Nº 541, de 21 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do município de Campo Alegre de Lourdes, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais). De acordo com a Lei, o dinheiro será destinado à Infraestrutura do município, objetivando financiar programas de investimentos, como drenagem, pavimentação, construção e/ou requalificação de espaços públicos, máquinas, veículos e /ou equipamentos, obras civis em equipamentos públicos, iluminação, contrapartidas, reajustes e/ou iluminação pública, dentre outras despesas de capital.
Por coincidência, a poucos meses das eleições municipais de 2020, o Legislativo de Campo Alegre de Lourdes autoriza o executivo realizar empréstimo milionário, caso venha ser aprovado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, dará desequilíbrio na disputa eleitoral, o empréstimo também coincide com o último ano de gestão do atual governo.
É vedada a contratação de operação de crédito nos 2 (dois) quadrimestres anteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo do Município, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2001.
Esta conduta também é vedada pela Lei das Eleições LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, no seu Art. 73. veja abaixo;
O projeto de Lei supra citado chegou a câmara municipal de vereadores de Campo Alegre de Lourdes, no fina do ano passado, e enfrentou resistência por parte do presidente da casa, Arnoldo Boson, em vídeo da sessão da câmara municipal do dia 13 de março de 2020, que cobrou do executivo mais detalhes sobre o empréstimo.
Por: Lucas Nunes