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Ex-assessora é condenada por extorsão contra ex-deputado

Foto: Divulgação / Ascom

Ex-assessora da vítima, ela foi acusada de exigir R$ 180 mil sob ameaça de divulgar vídeos com acusações de estupro

A 1ª Vara Criminal de Camaçari condenou Damares Silva dos Santos a 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de extorsão contra o ex-deputado federal Abílio Santana. Ex-assessora da vítima, ela foi acusada de exigir R$ 180 mil sob ameaça de divulgar vídeos com acusações de estupro.

Segundo informações do Bahia Notícias, de acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a extorsão ocorreu entre 1º e 20 de abril de 2022, em parceria com outro ex-assessor, Dejarde Cézar da Silva Filho. Segundo a denúncia, a pressão aumentou por se tratar de ano eleitoral, o que potencializaria os danos à reputação do deputado.

As negociações foram feitas principalmente pelo WhatsApp, com Dejarde atuando como intermediário. Após o silêncio de Abílio diante das mensagens, os vídeos foram divulgados, o que levou um assessor do parlamentar, Geovan Pereira Silva, a retomar as conversas.

Em 20 de abril de 2022, uma operação policial resultou na prisão em flagrante de Dejarde. Ele foi detido no estacionamento de um supermercado em Lauro de Freitas, logo após receber de Geovan uma sacola com R$ 32 mil em espécie, entregue sob monitoramento da polícia.

No processo, Damares negou a prática do crime e alegou ter sido vítima de estupro cometido pelo deputado em 2015. Sustentou ainda desconhecer a extorsão e disse acreditar que o dinheiro negociado seria destinado a honorários advocatícios para a retirada dos vídeos da internet. Sua defesa pediu absolvição, alegando ausência de dolo e direito à liberdade de expressão.

Abílio Santana declarou em juízo que já havia sido extorquido pela ex-assessora em 2020, quando chegou a pagar R$ 10 mil e a arcar com o pagamento de um salário mínimo mensal para evitar ataques em redes sociais.

A sentença considerou a denúncia procedente e destacou que a autoria e materialidade do crime ficaram comprovadas por testemunhos, atas notariais de conversas e pelas circunstâncias da prisão. O juiz classificou a versão da ré como “pouco plausível” e “fantasiosa”, ressaltando que sua participação foi “ativa, consciente e voluntária”.

Entre os elementos-chave citados, está um áudio enviado por Damares a Geovan, a pedido de Dejarde, no dia da entrega do dinheiro, confirmando a operação e autorizando o recebimento da quantia. Para o magistrado, a gravação evidenciou sua “inequívoca ciência e participação na empreitada criminosa”. Além da pena de prisão, Damares foi condenada ao pagamento de 75 dias-multa. Ela poderá recorrer da decisão em liberdade.

Por Mateus Soares

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