31 de outubro de 2025
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Primeira Turma do STF condena Bolsonaro e outros sete réus por golpe de Estado

Foto: Antonio Augusto/STF

Análise das condutas do ex-presidente e de seus aliados foi concluída com o voto do presidente do colegiado, Cristiano Zanin. Ministros ainda precisam definir tamanho das penas.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por golpe de Estado.

Com ele, também foram condenados:

  1. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
  2. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
  3. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal.
  4. Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.
  5. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista.
  6. Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
  7. Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Os ministros ainda precisam discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas que serão impostas aos condenados.

A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Como o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas em diversos pontos e a denúncia contra Ramagem não foi toda analisada, o julgamento teve diferentes placares:

  • para condenar Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira – pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux).
  • para condenar Alexandre Ramagem pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar também foi 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux). O processo contra Ramagem, que hoje é deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, sobre dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, foi suspenso.
  • para condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e Braga Netto, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar foi de 5 votos a 0. Entretanto, em relação a esses dois réus, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux) pela condenação nos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

 Fonte: g1

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