Publicado no dia 30 de setembro, o Decreto nº 12.636/2025 regulamenta a concessão de pensão especial para filhos e dependentes, menores de 18 anos, de vítimas de feminicídio

Filhos e dependentes de vítimas do feminicídio, menores de 18 anos, terão direito à pensão especial, no valor de uma salário mínimo. O Decreto nº 12.636/2025, norma que faltava para regulamentar a Lei nº 14.717/2023, instituidora do benefício, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira, 30 de setembro, e entrará em vigor a partir de 60 dias da sua publicação. Com a medida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá esse prazo para fazer ajustes no sistema e possibilitar o pedido por meio dos canais Meu INSS e fone 135.
A pensão especial foi criada para reduzir os impactos da violência de gênero, conforme previsto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Apesar de a lei ter sido sancionada pelo presidente em outubro de 2023, sem a regulamentação, os filhos e dependentes das vítimas só vinham conseguindo o benefício por decisão judicial.
De acordo com dados do Painel da Violência Contra a Mulher, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em março de 2025, até 31 de agosto desse ano, 7658 novos casos de feminicídio haviam sido registrados no país.
“A pensão especial representa uma medida compensatória em face da violência de gênero e um marco para a proteção dos órfãos do feminicídio”, afirmou a coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da Defensoria Pública da União (DPU), Patrícia Bettin Chaves.
Requisitos
O benefício será pago aos dependentes, menores de 18 anos e com renda familiar igual ou inferior a 1/4 de salário mínimo, com inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Será preciso apresentar documento oficial com foto ou certidão de nascimento e documento que comprove o crime, como o auto de prisão em flagrante, o decreto de prisão preventiva, a portaria ou o relatório de inclusão do inquérito policial, a decisão cautelar ou sentença penal condenatória.
Também será necessário fazer a inscrição e atualização, a cada 24 meses, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No caso de solicitação por representante legal, é imprescindível apresentar documento que comprove essa qualidade.
A pensão especial será cessada quando os dependentes completarem 18 anos ou em caso de falecimento. Se houver mais de um dependente, o valor será dividido entre eles. O decreto também prevê que o benefício será revisado a cada dois anos para avaliação da manutenção das condições exigidas.
Bettin explica que esse benefício se diferencia da pensão por morte, pois não exige que a mãe tivesse a qualidade de segurada ou contribuísse com o INSS. Ela destaca ainda que não será possível acumular a pensão especial com outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou de regimes próprios de previdência.
Fonte: Tribuna da Bahia


