TRF1 confirma que não houve dolo nem prejuízo em obras de acesso ao aeroporto de Feira de Santana

O prefeito de Feira de Santana, Zé Ronaldo (União), foi absolvido em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, proferida em 2023, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na quinta-feira (16).
A ação teve início em 2020, a partir de um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) de 2017, que apontava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto da cidade, realizadas por meio de convênio com o Ministério do Turismo.
O MPF alegou que o prefeito teria autorizado e homologado licitações com falhas técnicas. A Justiça, contudo, concluiu que não houve ato de desonestidade, favorecimento ou enriquecimento ilícito por parte do gestor, e que não ficou comprovado prejuízo ao erário ou dolo.
Na sentença, a juíza Gabriela Macedo Ferreira ressaltou que os documentos nos autos não demonstraram dano efetivo aos cofres públicos nem prova de que as exigências apontadas nas concorrências tenham causado prejuízo. A decisão também observou que o MPF tratou o dano como presumido, o que, após as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021, não é suficiente para caracterizar improbidade sem comprovação de dolo e dano.
Ao julgar o recurso, o relator do TRF1 afirmou que ações de improbidade não podem se basear em presunções e que a ausência de dano e dolo específico inviabiliza a condenação. Ele também apontou falhas processuais na ação proposta pelo MPF.
Com a confirmação do TRF1, permanece a decisão de improcedência proferida pela Justiça Federal em Feira de Santana em 2023, encerrando o processo contra o prefeito.
Fonte: Tribuna Da Bahia


