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Ministro dá prazo para estados e municípios explicarem emendas para Programa Emergencial do Setor de Eventos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta terça-feira (27) que estados e municípios prestem contas em até 30 dias sobre os beneficiários finais de emendas parlamentares aplicadas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). 

O não envio das informações no prazo estipulado “ensejará a adoção de medidas coercitivas cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade dos agentes públicos omissos”, alerta o ministro. 

Dino é relator de uma série de ações sobre emendas parlamentares, incluindo as chamadas emendas Pix, transferências diretas aos cofres de estados e municípios por indicação de algum parlamentar. Em 2022, o Supremo decidiu que tais emendas são inconstitucionais e impôs uma série de critérios de transparência e rastreabilidade como condição para a liberação dos recursos. 

Como responsável da ação, Dino agora supervisiona a regularização de emendas parlamentares que ainda não permitiam identificar os beneficiários finais do dinheiro. Nesse contexto, desde março do ano passado o ministro busca mais informações a respeito das emendas aplicadas no Perse, mas sempre esbarrando na falta de informações por parte dos municípios e estados.

A não apresentação de relatórios já cobrados anteriormente “compromete deveres básicos de transparência e rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares”, escreveu o ministro na decisão desta terça-feira. 

O ministro destacou ainda que, das informações já recebidas, algumas dão conta de renúncias fiscais que chegam a R$ 34 milhões para uma única empresa. Diante disso, a omissão dos municípios e estados envolvidos em apresentar esclarecimentos é “circunstância que se revela ainda mais grave diante dos vultosos valores envolvidos a título de renúncia fiscal, os quais impactam diretamente o equilíbrio das contas públicas e a própria capacidade de planejamento estatal”. 

Em março, Dino havia determinado ao Ministério do Turismo e à Advocacia-Geral da União (AGU) que colhessem todas as informações necessárias para garantir a rastreabilidade e a transparência das emendas direcionadas ao Perse. Os órgãos responderam, contudo, que não poderiam cumprir a decisão, pois não haviam recebido os relatórios necessários dos entes subnacionais. 

O Perse foi criado no contexto da pandemia da covid-19, que paralisou o setor de eventos. Por meio do programa, foram concedidas isenções fiscais para as empresas do ramo. Após o fim da emergência sanitária, entretanto, o governo precisou entrar em disputa com o Congresso para descontinuar o programa.

Fonte: Agencia Brasil Foto STF

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