26 de outubro de 2025
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Partidos têm até Dia 30 de Abril para Prestar Contas

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Os partidos políticos tem até o dia 30 de abril para apresentar à Justiça Eleitoral as suas prestações de contas referentes ao exercício de 2014. Os diretórios estaduais devem apresentar suas prestações de contas ao Tribunal Regional Eleitoral e os municipais, nas respectivas zonas eleitorais. Já os diretórios nacionais devem apresentá-las no Tribunal Superior Eleitoral.

A não prestação das contas anuais poderá gerar suspensão do registro partidário, conforme prevê o artigo 47, § 2º da Res. TSE 23.432, até a sua regularização.

A obrigatoriedade de prestar contas à Justiça Eleitoral está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e na da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

A Justiça Eleitoral verifica a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos pelos partidos políticos, próprios ou do Fundo Partidário.

Atenção ao novo normativo para prestação de contas

A apresentação da prestação de contas pelos partidos políticos deve seguir as orientações técnicas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a Resolução 23.432/2014/TSE.

Os diretórios dos partidos e seus comitês financeiros devem acessar os seguintes links, que contem modelos de demonstrativos indicados pelo TSE: AQUI, A AQUI  ,AQUI e AQUI

A Justiça Eleitoral alerta que o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Período, para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, devem ser encaminhados em arquivo eletrônico no formato RTF ou DOC, sem imagens, apenas com as informações pertinentes às contas e aos respectivos valores anuais.

As legendas que não regularizarem sua situação, mesmo tendo sido notificadas pela equipe técnica do TRE. Alguns destes partidos  serão julgados pelo Pleno e terão suspensos repasses do Fundo Partidário.

DA Redação:Remanso News.Com

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