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Ministro do STF analisa legalidade de vistorias do Detran-BA

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                                                          Ainda não há data para o julgamento do STF

O Ministro Roberto Barroso do Superior Tribunal Federal (STF), vai analisar os pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advogacia Geral da União (AGU) que consideram inconstitucional a portaria 2045/2012 do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba). Isso significa que as vistorias para veículos com 1 e 5 anos de vida útil estipuladas pelo Detran-Ba poderão deixar de existir. Para isso acontecer, o ministro vai preparar seu relatório com o voto e enviar para o plenário do STF, onde será julgado.

O diretor-geral do Detran-Ba, Maurício Bacelar, informou que o órgão já fez a sua defessa na ação do STF. “Nossa linha de defesa se mantém a mesma. É competência dos órgãos executivos de trânsito estabelecer as condições para licenciamento de veículos e a vistoria é uma das condições para completar o licenciamento de veículos na Bahia”, disse.

As instituições entendem que cabe apenas à União legislar sobre trânsito, conforme regulamentação do Contran. “Ao estabelecer novas hipóteses de realização do serviço de inspeção veicular, a Portaria 2.045/2012, do Detran/BA, criou regras não previstas na regulamentação federal editada pelo CONTRAN”, afirma a Procuradoria.

A AGU também concorda que a portaria baiana foge da norma federal. “Constata-se que a Portaria nº 2045/2012 do Estado da Bahia, ao estabelecer a obrigatoriedade de vistoria em ocasiões não previstas na norma federal, afronta a competência privativa da União para legislar sobre trânsito”.

Para eles é preciso seguir o Contran, que exige que vistorias em veículos automotores sejam realizadas apenas em três situações: transferência de propriedade; alteração de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário; alteração de caraterísticas do veículo.

Diante disso, a AGU e a PGR entendem que a competência do órgão estadual depende da delegação do órgão federal, segundo o que dispõe o artigo 22, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro.”Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente”, diz o código.

Mesmo com os pareceres prontos ainda não há data prevista para acontecer o julgamento no plenário do STF.

Os pareceres da Advogacia e da Procuradoria foram motivados por uma ação do Democratas da Bahia. No dia 22 de setembro a Justiça baiana emitiu uma liminar contra o Detran-Ba para que o órgão liberasse o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), do aposentado Antônio Celestino de Oliveira Filho, sem que o veículo dele, ano 2010, passasse por vistoria.

Os advogados do aposentado, Clezer Costa e Anderson Souza, afirmaram que compete unicamente à União legislar sobre trânsito.”Meu cliente resolveu entrar na justiça porque pagou seu IPVA e não recebeu o documento de porte obrigatório, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), por não ter feito a vistoria”, disse Clezer.

Fonte: A Tarde

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