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Eleições 2016 – confira o calendário e principais mudanças para eleições municipais

Com eleições municipais, em primeiro turno, marcadas para o dia 02 de outubro, primeiro domingo do mês, os partidos, candidatos e eleitores precisam ficar atentos ao calendário eleitoral para 2016.

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As principais mudanças foram determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso em 2015 e sancionado  ano passado pela presidente  Dilma Rousseff.

Em relação à lei válida até 2014 foram alterados, por exemplo, o prazo para início da campanha e a data-limite para candidatos se filiarem às legendas pelas quais pretendem concorrer.

Confira os prazos e datas do calendário:

02 de abril – Prazo para candidatos se filiar a um partido.

04 de maio – Prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral, pedir transferência de domicílio, regularizar sua situação ou solicitar a transição para uma seção eleitoral especial (em caso de deficiência).

13 de junho – Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação.

05 de julho – Data a partir da qual os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.

20 de jullho – Os partidos são autorizados a promover convenções para definir seus candidatos.

03 de agosto – Prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.

15 de Agosto – Data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos.

16 de Agosto – Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa.

26 de Agosto – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

13 de setembro – Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha dos candidatos.

15 de setembro – Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas.

17 de setembro – Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou prazo, salvo em flagrante delito.

22 de Setembro – Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral.

27 de Setembro – Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de setença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto.

29 de Setembro – Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

30 de setembro – Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga.

02 de Outubro – Primeiro Turno das eleições municipais.

28 de Outubro – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da porpaganda paga na imprensa escrita.

30 de Outubro – Segundo turno das eleições municipais (Colégios eleitorais com mais de 200 mil eleitores)

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