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Contemplados com o Bolsa Família doam para candidatos e podem perder benefício

Beneficiários do Bolsa Família são proibidos de fazer doações para campanha de candidatos

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Beneficiários do programa Bolsa Família podem perder o direito ao auxilio caso façam doações para candidatos a cargos políticos. O alerta é do coordenador de Controle Interno e Auditorias do Tribunal Regional Eleitoral, Daniel Taurines. A doação dos beneficiários encontrada até agora não são de altos valores, e chegou ao máximo de R$ 270.

“É claro que terá todo um procedimento de apuração, mas já aconteceu. A pessoa pode até falar que precisa do benefício e que foi usada, mas terá que provar isso para restabelecer”, afirma em entrevista ao .

De acordo com Regiane Assis, coordenadora do Bolsa Família, que em Cuiabá é vinculado à secretaria de Assistência Social, o valor mínimo recebido por pessoa é de R$ 39 e o máximo pode se aproximar de R$ 600. Ela esclarece que os beneficiários foram alertados na última eleição quanto à proibição de doar para candidatos, devido à situação de vulnerabilidade em que se encontram. “Na última eleição houve uma campanha bem grande alertando essas famílias que não poderiam ser doadores. O próprio Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) faz esse alerta”, destaca.

A detecção dessas doações é possível por meio do cruzamento de dados como o de programas sociais, o Cadastro Único, a Receita Federal e a Junta Comercial. No Estado, 1.141 candidatos foram detectados com possíveis irregularidades no financiamento das campanhas. O município com o maior número de candidatos nesta situação é Sorriso, com 102 ocorrências. As principais incidências são de pessoas que doam mesmo sem ter condições financeiras e empresas de fachadas contratadas para prestar serviços.

Em Cuiabá, Taurines revela que foram detectadas irregularidades nas prestações de conta de alguns candidatos a prefeito. Sem citar nomes, ele avalia que mesmo se tratando ainda de indícios, “algumas coisas não vão ser descartadas”. “São esses indícios de fornecedor, doadores sem capacidade de doação. Alguns significativos”.

Taurines ressalta que pode ocorrer erro nesse cruzamento e em todo o processo será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa tanto para o doador como para o prestador de conta. “É uma questão mais legal, de não tomar decisão apenas com o cruzamento”, salienta.

O coordenador explica que não há uma data definida para ser divulgado o resultado da apreciação desses casos e pede que a sociedade acompanhe a prestação de contas dos partidos e candidatos. “Porque a omissão dessas informações é ruim para a democracia e transparência, dificulta até o cruzamento de dados”.

TRE cruzará dados de doadores de campanha com programas sociais

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