25 de outubro de 2025
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Cobrança de água pode ser reduzida quando fornecimento for interrompido

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que prevê dedução da cobrança de abastecimento de água feita por estimativa de consumo proporcional ao período de interrupção do fornecimento. Pelo texto, o desconto não é válido quando a interrupção for causada pelo próprio usuário.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 4005/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). O texto original estabelecia desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, proporcional ao dia sem fornecimento de água.

Segundo Haddad, a proposta original trata de forma idêntica os consumidores com e sem hidrômetro. “Quem tem hidrômetro já deixa de pagar pela água que não chega à sua torneira”, disse, ao ressaltar que a conta do usuário com cobrança baseada em estimativa de consumo não segue a mesma regra.

Haddad incluiu a regra na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07), que estabelece diretrizes nacionais para o setor.

Da Redação

Com informações da Câmara dos Deputados

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