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Comissão torna crime hediondo posse ou porte ilegal de armas de uso restrito

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A Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que torna crime hediondo a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito – aquelas reservadas a agentes de segurança pública e às Forças Armadas.

O texto aprovado é o do Projeto de Lei 3376/15, do Senado, que altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

Relator na comissão, o deputado Alexandre Baldy (PTN-GO) ponderou que a ressocialização de infratores – por meio da aplicação de medidas socioeducativas – é sempre a melhor solução de longo prazo para combater a violência no País.

No entanto, segundo ele, atualmente a situação caótica da segurança pública demanda medidas mais imediatas. “Precisamos de soluções mais urgentes, semelhantes aos procedimentos utilizados nas unidades de atendimento de emergência nos hospitais: é preciso antes salvar o ‘doente’; depois analisa-se o tratamento corretivo da enfermidade”, disse Baldy, ao recomendar a aprovação do projeto.

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Tratamento mais rigoroso
Pela legislação brasileira, são hediondos os crimes que causam maior aversão da sociedade, tais como: o latrocínio (roubo seguido de morte), o estupro e o feminicídio (assassinato de mulheres).

Crimes considerados hediondos recebem tratamento mais rigoroso na forma da lei, não sendo permitido, por exemplo, perdão por meio de anistia, graça ou indulto.

Além disso, a pena é sempre cumprida inicialmente em regime fechado e há um controle maior quanto à possibilidade de progressão, que é quando o condenado pode passar a trabalhar fora da cadeia ou a cumprir prisão domiciliar.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Da Redação

Com informações da Câmara dos Deputados

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