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Precatório pode vir a ser usado para pagamento de financiamento habitacional

Permitir a utilização de precatórios no pagamento de financiamento habitacional é o que propõe a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 100/2011. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal deve deliberar sobre a medida, que permite o uso total ou parcial dos créditos em precatórios a terceiros, inclusive para o pagamento de financiamento habitacional junto a instituições oficiais de crédito, desde que não seja proprietário de outro imóvel residencial.

Ao justificar a proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que a Emenda Constitucional 62/2009 instituiu regime especial de pagamento de precatórios – débitos da administração pública com cidadãos cujo pagamento foi determinado pela Justiça –, amplamente favorável aos Entes federativos que os devem, mas prejudicial aos credores. Para ele, as regras são altamente injustas para os credores.

O relator da PEC na CCJ, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), reconheceu que a dívida pública dos Entes federativos, acumulada sob a forma de precatórios judiciais, é enorme e crescente, e esses entes enfrentam dificuldades financeiras para saldar esses débitos. Por isso, a saída do impasse sobre a não liquidação de precatórios estaduais e municipais, gerado ao longo dos anos, requer, em sua avaliação, criatividade.

No entanto, o relator destacou a necessidade de regulamentação da matéria, se aprovada, para sua efetiva operacionalização – é preciso definir parâmetros, limites e condições para esse tipo de uso dos precatórios. Ele apresentou emenda para reforçar a exigência de que somente estará autorizado a ceder o crédito para o pagamento de financiamento habitacional o credor originário do precatório, entendido como tal aquele em favor do qual foi primeiramente reconhecido o débito.

O objetivo do ajuste, explicou Caiado, é evitar a criação de um mercado paralelo de precatórios, o que desvirtuaria o fim social da proposta.

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