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Trabalhador tem até 12 de abril para contestar auxílio emergencial negado

Os beneficiários potenciais do auxílio emergencial, ou seja, o grupo de trabalhadores que recebeu o benefício em dezembro de 2020, já podem consultar se foram incluídos na nova rodada de pagamentos. Quem for considerado inelegível pelas regras desse ano terá 10 dias corridos para fazer a contestação, informou o Ministério da Cidadania nesta sexta-feira (2).

Para isso, é necessário acessar a plataforma digital. Conforme a pasta, caso os cidadãos listados nesse grupo acessem o site de consulta e vejam o resultado “inelegível”, eles poderão clicar sobre o botão “Contestar”.

O ministério explica também que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo ministério.

Outra opção de consulta é por meio de um Chatbot no perfil do Ministério da Cidadania no Facebook. Lá, a pessoa começa uma conversa com o perfil na área de Mensagens e uma ferramenta automática permite que o usuário indique o CPF e consulte se está na lista de contemplados do Auxílio Emergencial 2021.

Fonte: R7

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