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Advogada explica como funciona o reconhecimento de paternidade pós morte

Foto: Uendel Galter

O Código Civil, em seu artigo 1.609, prevê que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode ser feito pelos pais, conjunta ou separadamente, e, em caso de morte, pelos ascendente”.

O reconhecimento de paternidade após a morte do suposto pai é um tema sensível, que envolve não apenas questões jurídicas, mas também profundas implicações emocionais e sociais.  No Brasil, o direito à filiação é protegido pela Constituição Federal, que assegura a todos o direito à identidade, à dignidade e à convivência familiar. Mas como garantir esse direito quando o suposto pai já não está mais presente para confirmar ou negar a paternidade?

“O reconhecimento de paternidade post mortem é possível no ordenamento jurídico brasileiro, sendo fundamentado principalmente nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da igualdade entre os filhos (art. 227, §6º, da CF) e do direito à identidade. O Código Civil, em seu artigo 1.609, prevê que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode ser feito pelos pais, conjunta ou separadamente, e, em caso de morte, pelos ascendente”, declara a advogada do Azi e Torres Associados, Laura Tavares.

No entanto, quando não há reconhecimento voluntário em vida, o caminho é a via judicial, por meio da chamada “ação de investigação de paternidade post mortem”. Nessa ação, o autor busca o reconhecimento judicial da filiação em relação ao falecido, podendo utilizar-se de todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive a prova pericial de DNA, quando possível. Além disso, a ação de investigação de paternidade é imprescritível. Isso significa que o direito de buscar o reconhecimento da paternidade não se extingue com o tempo, podendo ser exercido a qualquer momento, inclusive após a morte do suposto pai.

“No processo judicial, o juiz analisará as provas apresentadas. Quando possível, pode ser determinada a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos do falecido (como irmãos, pais ou outros filhos), para buscar a comprovação da relação biológica. Caso não seja possível a prova pericial, o juiz pode se valer de outros elementos, como cartas, fotografias, testemunhos e documentos que demonstrem a existência de vínculo afetivo ou convivência”, acrescenta a advogada.

Além disso, o reconhecimento judicial da paternidade post mortem produz efeitos civis, como a inclusão do nome do pai no registro civil do filho, o direito ao uso do sobrenome, direitos sucessórios (herança). No âmbito sucessório, o filho reconhecido judicialmente após a morte do pai tem direito à herança, em igualdade de condições com os demais filhos.

A verdade é que o reconhecimento de paternidade post mortem é mais do que uma questão jurídica: é um direito fundamental à identidade e à dignidade. O ordenamento jurídico brasileiro, atento a essa realidade, oferece instrumentos para que a verdade biológica e afetiva seja reconhecida, mesmo diante da ausência física do pai.

“A busca pela origem é um direito de todos. O reconhecimento de paternidade post mortem, amparado pela Constituição, pelo Código Civil e pela jurisprudência, representa a concretização desse direito, garantindo que ninguém seja privado do conhecimento de sua própria história”, finaliza a advogada Laura Tavares.

Fonte: Tribuna Da Bahia

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