A reforma administrativa na Câmara vai propor uma tabela única de remuneração para todo o serviço público brasileiro

A reforma administrativa na Câmara vai propor uma tabela única de remuneração para todo o serviço público brasileiro, instituir uma medida de avaliação do desempenho dos servidores e restringir o pagamento dos supersalários.
O Estadão teve acesso ao conteúdo das propostas que serão apresentadas pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do Grupo de Trabalho da reforma, na Câmara. O pacote inclui uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um Projeto de Lei (PL) e um Projeto de Lei Complementar (PLP). Veja os principais pontos:
Supersalários
A PEC restringe os chamados supersalários, que são as remunerações pagas acima do teto salarial do funcionalismo (hoje, de R$ 46,4 mil por mês).
As verbas indenizatórias, que inflam o salário da elite do funcionalismo público com “penduricalhos”, deverão ter natureza reparatória e destinar-se exclusivamente ao pagamento de despesas realmente episódicas, eventuais e transitórias.
Será proibido o pagamento de “penduricalhos” de forma rotineira e permanente e a concessão indistinta de verba à totalidade de uma categoria, acabando com o que acontece hoje. Os auxílios de alimentação, saúde e transporte ficarão fora dessa restrição.
O orçamento dos governos para o pagamento de verbas indenizatórias terá um “teto de gastos” e não poderá crescer mais do que a inflação do ano anterior, com base nos valores pagos em 2020. Além disso, o pagamento retroativo desses valores somente poderá ocorrer por decisão judicial transitada em julgado.
Para servidores públicos que recebem 90% ou mais do teto constitucional, os auxílios de alimentação, saúde e transporte, no total, não poderão ultrapassar 10% do salário.
A PEC também vai proibir a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público que praticarem faltas graves.
Férias e criação de novos ‘penduricalhos’
A PEC proíbe férias de 60 dias, gozadas atualmente por juízes, e define que nenhum servidor tenha férias superiores a 30 dias por ano, com exceção de professores e profissionais de saúde expostos a riscos que justifiquem um período maior.
O poder público também não poderá pagar adicional de férias superior a um terço da remuneração do período e não poderá parcelar as férias em mais de três períodos.
A PEC também proíbe aumento de salário ou de parcelas indenizatórias apenas por tempo de serviço e pagamento de férias ou licenças não usufruídas. Atualmente, algumas categorias usam essas vantagens para inflarem salários fora do teto constitucional.
Novas verbas remuneratórias ou indenizatórias só serão criadas com aprovação do Congresso. Hoje, alguns órgãos das próprias categorias, como Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), criam benefícios generalizados para os servidores sem aprovação de lei.
Fonte: Agência estado


