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2 de maio de 2024
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MP abre procedimento criminal para investigar advogados

Promotoria em SRN suspeita de fraude em ações repetitivas para obtenção de indenizações

O Ministério Público do Estado abriu procedimento investigatório criminal para apurar sobre a ação de advogados, suspeitos de prática de estelionato, falsidade ideológica e associação criminosa, que estão atuando junto ao Juizado Cível de São Raimundo Nonato.

A portaria assinada pelos promotores Leonardo Dantas Cerqueira e Gabriela Almeida de Santana tem como base notícia de fato nº 02/2017, que trata sobre possíveis crimes, consistente em fraude para o recebimento de indenizações, a maioria em prol de aposentados e pensionistas do INSS, em face de instituições financeiras diversas, especialmente decorrente de supostos empréstimos consignados fraudulentos.

A prática, segundo o Ministério Público, “evidencia a renovação de demandas judiciais já julgadas ou em tramitação, com a utilização de novo processo judicial repetitivo para fins de recebimento, em duplicidade, de valores indenizatórios em prejuízo a diversas instituições financeiras”.

Menciona a portaria que mais de 13.800 mil processos no Juizado Especial Cível referem-se a fraudes na obtenção de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. O que, segundo os promotores, certamente causou prejuízo às vítimas e enriquecimento ilícito aos beneficiários do esquema.

A promotoria menciona fato ocorrido em 2016, onde uma pessoa compareceu a sete audiências de conciliação em processos judiciais diversos, mesmo não sendo parte nas causas, inexistindo qualquer vínculo com os referidos processos. Para o MP, a situação evidencia que advogados estejam levando/convocando pessoas estranhas à causa para comparecimento a audiências, com desconhecimento da parte representada, que teria contratado os serviços advocatícios, “fatos que soam, no mínimo, estranhos, ante a diversidade de advogados contratados pelo mesmo cliente para atuar, repetidas vezes, em demandas idênticas”.

Aponta ainda que autora de ação indenizatória ajuizou três ações para questionar a invalidade de empréstimo consignado, tendo recebido indenização em dois deles. Contudo, negou em audiência, ter recebido tais valores relativos aos acordos firmados nos processos ajuizados anteriormente, nem ter procurado os advogados que supostamente a representaram, embora reconheça como sua as assinaturas lançadas nos alvarás expedidos.

“Os fatos supracitados demonstram a existência de indícios de autoria e/ou participação de advogados na prática dos ilícitos em apuração, existindo casos em que houve renovação de demandas já ajuizadas por eles próprios, com idêntica causa de pedir (mesmo contrato de empréstimo consignado), não havendo como descartar, por ora, a hipótese de que tais demandas repetitivas estejam sendo ajuizadas à revelia dos demandantes/contratantes, configurando, assim, a tipificação de supostos delitos de estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa dentre outros, decorrentes do ajuizamento de tais ações fraudulentas junto ao Juizado Especial Cível de São Raimundo Nonato para, com tal artifício, lograrem receber valores e/ou novos honorários indevidamente, em face de instituições financeiras diversas”, diz o Ministério Público, em sua portaria.

Evidenciam ainda os promotores que as práticas colocam em xeque a credibilidade da Justiça e dos agentes públicos, já que a forma sistematizada em que ocorreram as supostas fraudes evidenciam falhas no sistema de identificação e prevenção de ações repetitivas, e alertam que o mesmo pode estar ocorrendo em outras comarcas.

O procedimento investigatório segue em sigilo.

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