19 de outubro de 2025
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Coronavírus: MP-BA recomenda fiscalização de irregularidades praticadas no mercado de consumo

O Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotoria de Justiça de Remanso/BA, encaminhou hoje (23) a Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, um ofício a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para coibir eventuais irregularidades praticadas no mercado de consumo durante a pandemia causada pelo Coronavírus (COVID -19).

Seguem as recomendações:

I. Que seja garantido, pelos fornecedores, distribuidores e / ou revendedores, oferecimento de produtos de bens de consumo de primeira necessidade, a exemplo de água mineral, dos alimentos, combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo, medicamentos, álcool e máscaras cirúrgicas descartáveis, além dos produtos saneantes domissanitários, pelos mesmos preços comercializados antes da manifestação;

II. Que eventuais alterações de valor sejam feitas apenas e tão somente se fundamentadas na respectiva comprovação de eventual alteração dos custos empresariais logísticos ou funcionais, a serem avaliados com parcimônia e critérios, além de contar com ampla e ostensiva informação/divulgação aos consumidores no estabelecimento comercial, pelos meios necessários a este fim, e, ainda, em conformidade com o estoque disponível em cada estabelecimento, a serem admitidos pelo órgão de proteção e defesa ao consumidor, sem configurar prática abusiva.

III. Que eventuais e inevitáveis restrições quantitativas de compra, se façam com fim maior de garantir o equilíbrio e a harmonia social, de modo a garantir o atendimento ao maior número de consumidores, até que o abastecimento dos produtos e prestação de serviços se normalize, inclusive de modo a coibir as compras de provisionamento, feita pelos consumidores, prejudicando a coletividade.

IV. Que faça cumprir a função social da atividade comercial, tendo na pessoa do farmacêutico ou profissional responsável, ou ainda, por meio de material informativo, a indicação de medidas de autopreservação e de uso de itens de higiene pessoal, máscaras de proteção, antissépticos econgêneres, inclusive informando sobre eventuais itens similares ou equivalentes aqueles buscados pelos consumidores;

V – Aos Excelentíssimos Prefeitos de Remanso e Campo Alegre de Lourdes que, por intermédio dos respectivos órgãos de fiscalização de posturas, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública de importância internacional vivida no presente momento:

1 – Fiscalizem e monitorem os estabelecimentos comerciais, em especial, supermercados, hortifrútis e farmácias, visando a coibir o aumento abusivo de preços, notadamente água mineral, alimentos, combustíveis, medicamentos, álcool e máscaras cirúrgicas descartáveis, além dos produtos saneantes domissanitários e, caso identificada a prática abusiva, seja o estabelecimento autuado, com apreensão da mercadoria, sem prejuízo de acionar a Polícia Militar e Civil, para que seja dada voz de prisão em flagrante ao comerciante responsável pelo estabelecimento, conduta tipificada notadamente nos arts. 3º, VI e 4º, “b”, § 2º, da Lei nº 1.521/51;

VI – As autoridades policiais (delegados e comandantes da PM) que auxiliem o município na presente fiscalização e em caso de flagrante, adotem as providências legais cabíveis.

Clique abaixo para ver os ofícios na íntegra:

OF. 038.2020 – I PROREM – AO PREFEITO DE CAL – recomendação 003.2020 PAD 241.9.48332.2020 – 87Kb

RECOMENDAÇÃO 003.2020 COVID-19 – 88Kb

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