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STF determina que governo reintegre 12,7 mil baianos excluídos do Bolsa Família

O governo federal deve reintegrar no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, 12.706 inscritos no Bolsa Família da Bahia que foram excluídos do programa durante a pandemia da Covid-19. A determinação é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atacou um pedido do governador Rui Costa (PT).

Em março de 2020, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar, acolhendo pedido de estados do Nordeste, para que o governo federal suspendesse os cortes no Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Na ocasião, o relator lembrou que o programa de transferência de renda deve fazer frente à situação de pobreza e vulnerabilidade, sem discriminação de qualquer natureza.

Por unanimidade, a medida cautelar foi referendada em agosto do ano passado. Porém, em petição apresentada nos autos da ACO, o governo da Bahia alegou que a União estaria descumprindo essa decisão. Segundo o informado, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, houve redução de 12.706 inscritos no Bolsa Família no estado, enquanto, no mesmo período, houve aumento de contemplados nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

O governo federal, por sua vez, argumentou que os desligamentos estão relacionados a fraudes e à suspensão temporária, em razão do pagamento de auxílio emergencial e de ações de verificação de condições. Sustentou, ainda, que o estado de calamidade pública teve a vigência encerrada em 31/12/2020, conforme o Decreto Legislativo 6/2020.

Por: Jefferson Rudy/Agência Senado

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