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Inema intensifica fiscalização e apreende madeira em Campo A. de Lourdes e Pilão Arcado

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Em continuidade as ações de fiscalização planejadas pelo novo coordenador da Unidade Regional do Inema em Juazeiro, Anselmo Vital, e atendendo registro de denúncia feita através do setor de atendimento da casa, equipe de fiscais ambientais comandada pelos técnicos: Geraldo Onofre, Washinton, Frederico Colho, Daniel de Britto, Natanael Rodrigues e Josemário Matos, com apoio da CIPE – Caatinga, apreendeu no município de Pilão Arcado, na última semana aproximadamente quatro mil peças de espécie aroeira (Astronium urundeuva (Fr.All.) Engl), madeira essa, que é protegida por lei, segundo a Portaria nº 37-N, de 3 de abril de 1992 e Resolução CEPRAM 1009/94.

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A madeira estava sendo extraída sem autorização do INEMA na Fazenda Lagoinha, município de Pilão Arcado e transportada por dois caminhões – carreta (bi-trem) e um caminhão-trucado, através da BR 020, tinha como destino, os municípios de Barreiras e Luiz Eduardo Magalhães, onde seria utilizada na construção de cercas e outras estruturas rurais.

Durante a abordagem dos veículos, que estavam cobertos com lona, e transitavam entre os povoados Mandarino e Nova Holanda, seus condutores tentaram ludibriar a fiscalização apresentando Notas Fiscais (eletrônica) de sal, ao invés do necessário Documento de Origem Florestal – DOF. Ao descobrir a carga os fiscais constataram o carregamento de madeira de aroeira, já beneficiada, na forma de estacas, moirões e lascas. Foram lavrados autos de infração de apreensão em nome dos transportadores e a madeira recolhida sob a guarda de depositário fiel.

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Seguindo as informações constantes na denúncia foi possível chegar ao local da extração, na fazenda Lagoinha, que pertence ao Sr. Renato Rosal (ex-prefeito de Remanso) e se encontra em negociação de venda com um fazendeiro de Goiás, Sr. Raniere Cruz, que pretende desenvolver um projeto consorciado silvipastoril, denominado ABC, para implantação de Eucalipto, Mogno Africano e gado bovino.

Nessa fazenda, que sofreu ação de incêndio recente, foram encontradas 1.016 toras e 211 lascas de aroeira, em pilhas e espalhadas em pátio de estocagem, prontas para o transporte; assim como centenas de árvores cortadas no interior da mata aguardando transbordo e beneficiamento. Três barracos que serviram de alojamento rústico para os trabalhadores (operadores de motosserras e chapistas), encontravam-se abandonados; porém, com sinais recentes de ocupação. Com o caseiro João Silva, foram encontradas três motosserras e duas armas (espingardas de cartuchos) de utilização em atividade de caça.

 

Segundo informações colhidas pela equipe de fiscalização, cerca de doze homens, sob o comando de um Sr. chamado José Carlos (residente em Barreiras) se reversavam na atividade de extração de madeira, que teve início a aproximadamente três meses, onde duas viagens de carreta bi-trem já havia sido feita, uma a cada mês.

Após localizados, na cidade de Remanso, os responsáveis pela degradação ambiental, Sr. Raniere Cruz e Renato Rosal, receberam os devidos Autos de Infração: de Interdição da atividade de extração de madeira; de apreensão da madeira, das motosserras e das armas de caça. O Sr. Raniere foi conduzido à Delegacia de Pilão Arcado onde serão desenrolados os demais procedimentos penais. Ainda, será atribuída multa baseada na estimativa de madeira extraída.

Na mesma operação de fiscalização, também, foram atendidas outras denúncias que culminaram na apreensão de 68 toras e 126 lascas de madeira das espécies aroeira e angico no povoado tamboril, em nome do Sr. João Sousa, (vulgo João Preto), que de acordo com informações é quem chefia as turmas de desmatamento na região de Campo Alegre de Lourdes. Constatou-se, ainda, extração de aroeira na fazenda Branquinha, cujo responsável foi identificado, pelo nome de Davi Jacson Antunes, porém, devido sua ausência no momento da fiscalização, o mesmo deverá ser penalizado, posteriormente, através dos correios.

Em razão do dano ambiental provocado, e baseado na legislação em vigor, em especial os Artigos 254, inciso I do parágrafo único do regulamento da lei estadual nº 10.431/2006, aprovado pelo decreto nº 14.024/2012, e nos Arts. 46 e 47, do decreto 6514-08 que regulamenta a lei federal 9605-98, dos crimes ambientais, os responsáveis sofrerão Autos de infração de Multa que pode chegar a cerca de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).

A região de Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado e Remanso por serem divisas com o Estado de Piauí, tornam-se vulneráveis as ações de desmatamentos e exploração de madeira para diversos fins; muitas dessas madeiras acabam sendo “esquentadas” por documentos falsos e transportadas como se fossem legais com origem no Estado vizinho (PI).

O coordenador regional do INEMA em Juazeiro, Anselmo Vital, diz que está atento as espertezas desses tipos de infratores e que será rigoroso no combate ao desmatamento e transporte irregular de madeira nos municípios que fazem parte de sua área de atuação.

Ascom Inema

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