16 de abril de 2026
Remanso News
  • Home
  • Brasil
  • TSE divulga prestação de contas parcial de candidatos e partidos em 2016
Brasil

TSE divulga prestação de contas parcial de candidatos e partidos em 2016

001322

Já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações relativas à prestação de contas parcial de partidos políticos e candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador nas eleições deste ano, em cumprimento ao que dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 28, parágrafo 4º, inciso II). Do total, 87,9% dos candidatos enviaram as informações; em relação aos partidos, o percentual foi de 48,05%.

A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final. As informações da prestação parcial de contas estão agrupadas na página de cada candidato no DivulgacandContas

Os dados foram enviados ao TSE, entre os dias 9 e 13 deste mês, por meio de relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro.

Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em doismomentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.

Fonte: AsCom/TSE

Posts relacionados

MPF recomenda à ordem dos músicos que não obrigue inscrição de profissionais atuantes na Bahia

Redação Remanso News

Vírus de WhatsApp que promete recarga de celular grátis já atingiu 25 mil pessoas

Redação Remanso News

Mais Médicos: 820 profissionais já desistiram do programa

Redação Remanso News

Dilma assina medida provisória que mantém política de reajuste do mínimo

Redação Remanso News

Supremo e Ministério da Educação oficializam acordo de doação de bibliotecas a presídios

Redação Remanso News

Brasília: trinta e um ex-deputados ainda não devolveram imóveis

Redação Remanso News

1 comentário

Deixe um comentário