31 de janeiro de 2026
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Utilidade Publica: Tombamento de imóveis o que você precisa saber

Tombar um patrimônio significa registrá-lo em um livro específico (um dos quatro Livros do Tombo) com o objetivo de protegê-lo com legislação específica, impedindo a destruição ou descaracterização desse patrimônio. No Brasil, o Decreto-Lei n° 25 de 1937 é responsável por determinar as especificidades do processo de tombamento.

O que pode ser tombado?

Qualquer bem móvel ou imóvel pode ser tombado, desde que exista, sobre ele, alguma espécie de interesse cultural, histórico ou ambiental. Assim, excetuando-se seres humanos e animais isolados, qualquer coisa pode ser tombada e o ideal é que o tombamento abarque um conjunto de coisas significantes para a sociedade.

Por conjunto de coisas significantes entende-se tudo aquilo que possui vinculação com fatos históricos nacionais ou possui valor arqueológico, etnográfico , bibliográfico ou artístico excepcionais.

O que acontece quando um local é tombado?

A primeira consequência de um tombamento é transformar o objeto tombado em patrimônio histórico, cultural ou ambiental. Além disso, nada do que foi tombado poderá ser destruído, demolido ou mutilado. Ou seja, não poderá sofrer nenhum tipo de alteração que lhe descaracterize.

Existe alguma consequência para o terreno ao redor da coisa tombada?

Sim.

Não pode ser feito nenhum tipo de modificação, o que inclui colocar anúncios e cartazes, ou construção no terreno que cerque o objeto tombado sem a prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Isso acontece para impedir que uma construção ou modificação impeça a visibilidade total ou parcial da coisa tombada.

Também é importante lembrar que qualquer atentado contra um patrimônio tombado é equiparado a um atentado contra o patrimônio nacional, uma vez que se trata de um bem de interesse nacional.

O objetivo dessa lei é preservar a história e cultura nacional, uma vez que ela constitui um bem nacional e possui importância inestimável para a sociedade.

Por: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

https://www.vlvadvogados.com/

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