Nesta terça-feira, 22 de setembro, a prefeitura municipal de Remanso publicou o decreto Nº 2812, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias emergenciais para enfrentamento e prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19).
O decreto ainda impõe aos bares, restaurantes/lanchonetes, churrascarias, pizzarias, ou qualquer estabelecimento afim, apenas poderão funcionar respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, respeitando os protocolos de saúde, quais sejam, permitir a entrada de pessoas somente se estiver usando máscara facial, mesas dispostas a uma distância mínima de 1,50m entre uma e outra e disponibilização de álcool gel 70º.
Confira o decreto:
Lucas Nunes
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