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Tarifaço de 50% imposto pelo governo de Donald Trump exclui 44,6% das exportações brasileiras

O tarifaço de 50% imposto pelo governo de Donald Trump exclui 44,6% das exportações brasileiras em valores para os Estados Unidos, divulgou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

A pasta calculou o impacto da lista com cerca de 700 exceções para produtos que ficaram fora da sobretaxação.

Esses 700 itens, entre os quais aviões, celulose, suco de laranja, petróleo e minério de ferro, continuarão a pagar a tarifa de até 10% definida em abril. Segundo a pasta, as medidas anunciadas na quarta-feira (30) incidirão apenas sobre 35,9% das exportações brasileiras para os Estados Unidos.

Há ainda 19,5% das vendas sujeitas a tarifas específicas, adotadas pelo governo de Donald Trump com base em argumentos de segurança nacional. Entre esses produtos, estão as autopeças e automóveis de todos os países, que pagam 25% para entrarem nos Estados Unidos desde maio.

O aço, alumínio e cobre pagam alíquota de 50%, mas, segundo o levantamento do Mdic, estão dentro dos 19,5% porque as tarifas foram definidas com base nos argumentos de segurança nacional em fevereiro, com entrada em vigor em março.

De acordo com o Mdic, 64,1% das exportações brasileiras continuam concorrendo em condições semelhantes com produtos de outros países no mercado estadunidense. Esse percentual é a soma dos 44,6% de vendas excluídas do tarifaço e dos 19,5% de exportações com tarifas específicas.

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior do Mdic, o levantamento é preliminar e foi elaborado com base nas exportações brasileiras para os Estados Unidos em 2024. O governo brasileiro espera alguns esclarecimentos sobre se algumas especificações de produtos estão fora da lista de exceções.

A pasta esclareceu que os produtos em trânsito para os Estados Unidos não serão afetados pelas tarifas adicionais. A decisão, emitida na quinta-feira (30), excluiu da elevação da tarifa mercadorias que tenham sido embarcadas no Brasil até sete dias após a data da ordem executiva, observadas as condições previstas.

Fonte: RedeGN

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