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STF derruba lei que estendia desoneração da folha

O STF declarou, por 8 votos a 2, a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos

Foto: Wilton Junior

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por 8 votos a 2, a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e para municípios até 2027.

A norma, contudo, já não produz efeitos práticos, uma vez que um acordo posterior entre Executivo e o Legislativo estabeleceu um novo regime, com a reoneração gradual da folha de pagamentos entre 2025 e 2027 e a previsão de compensações parciais pelas perdas de arrecadação.

As decisões proferidas pelos ministros mantêm a validade da lei que formalizou este acordo, firmado em 2024, e declara inconstitucional a medida anterior sem anular os benefícios concedidos enquanto a desoneração esteve em vigor.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada da lei que prorrogou a desoneração em 2023, mas ressalvou que sua análise não abrange o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso, por este não ser o objeto da ação. Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os ministros entenderam que a lei de 2023 violou o princípio da responsabilidade fiscal, uma vez que o Congresso prorrogou o incentivo tributário sem apresentar uma estimativa do impacto orçamentário e as fontes de custeio para a renúncia de receita.

Em 2027, a desoneração da folha deve somar R$ 2,6 bilhões. A regra em vigor estabelece uma reoneração progressiva até o próximo ano, culminando na restauração da alíquota de contribuição patronal de 20% a partir de 2028.

Recados de responsabilidade fiscal

Embora a decisão de derrubar a lei não altere o cenário atual, o entendimento firmado pelo Supremo servirá como jurisprudência para orientar futuros julgamentos que tratem da concessão de benefícios fiscais sem a devida compensação.

“É importante deixar muito claro que não há inconstitucionalidade na desoneração da folha. Mas, para que isso ocorra, há necessidade de se observar o devido processo legislativo, que exige responsabilidade fiscal”, afirmou Moraes.

“A solução trazida pelo relator é bastante necessária e conveniente para se fixar parâmetros mais seguros em relação a outras iniciativas legislativas, trazendo mais previsibilidade e estabilidade às finanças públicas”, disse Nunes Marques.

Os ministros André Mendonça e Luiz Fux. Os dois entenderam que a ação perdeu seu objeto, já que a norma questionada na ação acabou sendo substituída pelo acordo que estabeleceu a reoneração da folha.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia alertado, no ano passado, que mesmo com o acordo para a reoneração gradual, havia um risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025, devido à insuficiência das medidas compensatórias adotadas.

No ano passado, o governo aprovou no Congresso um corte de 10% em benefícios tributários. A lei também estipula o fim de incentivos que não tenham o retorno comprovado ou a estimativa de impacto na arrecadação. Nas diretrizes do Orçamento de 2027, o governo proíbe a concessão e a ampliação de novos incentivos.

O que é a desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas.

Fonte: Estadão

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