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30 de abril de 2024
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STF julga comercialização de cigarros com aroma e sabor

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira, 17, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor. O processo é de relatoria da ministra Rosa Weber.

Em memorial obtido pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) alega que qualquer política de controle do tabaco, “além de protetiva da saúde, é também uma política econômica e social que contribui para o desenvolvimento nacional”.

O memorial foi enviado aos 11 ministros do STF no início desta semana. De acordo com a AGU, o tabagismo causa uma despesa anual de R$ 56,9 bilhões para o Brasil – R$ 39,4 bilhões seriam gastos com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco e R$ 17,5 bilhões de custos relacionados com a perda da produtividade de trabalhadores, com mortes prematuras e incapacitação de empregados.

“A arrecadação de impostos com a indústria de cigarros é de R$ 12,9 bilhões, o que significa, na verdade, que o País sofre um prejuízo de R$ 44 bilhões ao ano”, alega o órgão.

A AGU também alerta no documento que 256.216 pessoas morreram por causas relacionadas ao tabaco em 2015 – o que representaria em torno de 12,6% dos óbitos de pessoas maiores de 35 anos.

Segundo a AGU, os aditivos em questão pretendem tornar os cigarros mais atrativos para crianças e adolescentes, potencializar o poder da nicotina e mascarar a poluição ambiental, “objetivando maior aceitação do uso do tabaco em ambientes coletivos e também pelo próprio fumante”.

“O que se vedou foi apenas a introdução de insumos estranhos ao produto, com o intuito de alargar a base de consumidores, escondendo características maléficas do cigarro. Isto é, não se está proibindo os aditivos tidos por essenciais para a fabricação de cigarros, mas apenas aqueles que alterem o sabor e o aroma desses produtos”, sustenta a AGU.

Ação genérica

A Confederação Nacional da Indústria, por sua vez, argumenta que a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) viola os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa. Segundo a confederação, a proibição de aditivos foi feita de “forma genérica”, com efeitos sobre toda a cadeia produtiva do tabaco. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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