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Governo zera imposto de importação para vacina contra o vírus do HPV

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A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nesta quarta-feira (1) resolução reduzindo de 2% para zero o imposto de importação da vacina contra HPV (vacina quadrivalente recombinante contra o Papilomavírus Humano), informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A medida atende a uma solicitação do Ministério da Saúde. Segundo o governo, a redução do imposto de importação é necessária até que a vacina passe a ser produzida no Brasil pelo Instituto Butantan, que está inserido no programa Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).

O HPV é normalmente transmitido por relações sexuais e pode causar tumores malignos como o câncer do colo do útero. Segundo o Ministério da Saúde, a introdução da vacina no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI) possibilitará, nas próximas décadas, entre outros benefícios, a prevenção deste tipo câncer, que representa hoje a segunda principal causa de morte por neoplasias entre mulheres no Brasil.

Campanha

Desde o início de março, meninas de 9 a 11 anos de todo o país podem tomar a vacina contra o Papiloma Vírus Humano (HPV) em uma das 36 mil salas de vacinação do SUS. A imunização previne contra o surgimento do câncer de colo do útero.

Na campanha do ano passado, foram vacinadas meninas de 11 a 13 anos. Segundo o Ministério da Saúde, a expectativa é vacinar 4,94 milhões de meninas neste ano, fazendo com que essa seja a primeira geração “praticamente livre” do risco de morrer de câncer de colo do útero. Além das meninas de 9 a 11 anos, mulheres vivendo com HIV de até 26 anos de idade também terão acesso à imunização. Isso porque esse grupo tem até cinco vezes mais chance de desenvolver câncer de colo do útero.

Itens importados

Também nesta quarta, o governo publicou resoluções que reduzem o imposto de importação de 281 produtos, sendo 221 novos e 60 renovações, a maior parte de bens de capital (máquinas e equipamentos), informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Entre eles estão as cápsulas de café e as máquinas de uso doméstico para prepará-las. Veja a lista de produtos na resolução 21/2015 e na resolução 22/2015.

Os produtos foram inseridos no regime de “ex-tarifário”, que vale para itens sem produção nacional. Os bens de capital, que tinham tributação média de 14%, passarão a pagar 2% de imposto de importação, enquanto os quatro itens de bens de informática, cujo tributo era de até 16%, também terão o imposto reduzido para 2%. A redução vigora até 31 de dezembro deste ano.

 

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