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STF decide que fumacê aéreo contra dengue precisa de autorização de órgãos ambientais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que o uso de aeronaves na pulverização de inseticidas para combate ao mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika necessita de prévia autorização de órgãos sanitários e ambientais competentes.

A decisão aconteceu na tarde desta quarta-feira (11) em ação de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo a qual não existe comprovação científica da eficácia do fumacê aéreo e que a dispersão de produto no ar pode colocar a saúde da população em risco e provocar efeitos nocivos ao meio ambiente.

Também nesta quarta, o Ministério da Saúde informou que, entre 30 de dezembro de 2018 e 24 de agosto de 2019, foram registrados no país 1.439.471 casos de dengue, uma média de 6% casos por dia e que representa um aumento de quase 600% no período.

Por: Agência Brasil

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