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TCU dá prazo de 30 dias para Dilma explicar irregularidades nas conta

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A presidente Dilma Rousseff terá um prazo de 30 dias para se explicar pessoalmente sobre irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na prestação de contas de 2014. A decisão dos ministros do TCU saiu na manhã desta quarta-feira. É a primeira vez que o tribunal requer explicações de um presidente.
Ministério Público sugere ao TCU a reprovação das contas de Dilma
Foram encontrados indícios de irregularidades nas chamadas “pedaladas fiscais”, que são manobras adotadas para aliviar as contas públicas, na liberação de recursos para influenciar o Congresso na aprovação da meta fiscal de 2014, pagamentos sem autorização e gastos acima do previso em estatais (veja todos os 13 pontos questionados ao final da matéria).
A defesa não precisa ser presencial, poderá ser por escrito. Nardes explicou que, apesar de estar caracterizado o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com as chamadas “pedaladas fiscais”, o tribunal está dando direito à ampla defesa da presidente.
O receio da corte de reprovar as contas sem ouvir a presidente era o de que o Palácio do Planalto recorresse à Justiça alegando não ter tido o amplo direito de defesa e derrubasse uma possível decisão contrária ao governo.
— Estamos dando direito ao contraditório para que não haja disputa no STF. (…) Estamos inaugurando um novo tempo de não mais aprovar as contas com ressalvas. Para lutar contra a corrupção, temos de ter boa governança —, afirmou Nardes.
Para Nardes, serão necessárias explicações sobre o contingenciamento que deveria ter sido feito em 2014, alertando que “a rejeição das contas vai depender das justificativas apresentadas”. O ministro argumentou ainda que sua proposta sempre foi de ter transparência maior das contas da presidência, e disse que depois do contraditório da presidente, será apresentado um novo parecer.
O ministro disse que conversou com a presidente Dilma anteriormente, quando recomendou a correção dessas falhas. Segundo ele, o Brasil está perdendo credibilidade de forma acentuada.
— Tem sido acelerado esse ponto de vista junto à sociedade brasileira e internacional. O fato de (o advogado-geral da União Luís Inácio) Adams dizer que não vai repetir é um avanço — observou.
— O Brasil precisa de um choque de governança. Se existe uma lei de responsabilidade fiscal, ela tem de ser para todos. A LRF é para evitar que seja feito com os bancos o que ocorreu no passado, o uso indiscriminado de bancos.
Confira os 13 pontos questionados pelo TCU
1. Omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas da dívida pública de 2014;

2. Adiantamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal (CEF) à União para cobertura de despesas no âmbito dos programas Bolsa Família, Seguro Desemprego e Abono Salarial nos exercícios de 2013 e 2014;
3. Adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida nos exercícios de 2010 a 2014;
4. Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento nos exercícios de 2010 a 2014;
5. Ausência de prioridades da administração pública federal, com suas respectivas metas, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014;
6. Execução de despesa com pagamento de dívida contratual junto ao FGTS sem a devida autorização orçamentária no exercício de 2014;
7. Extrapolação do montante de recursos aprovados, no Orçamento de Investimento, por estatais. Entre elas estão Telebrás e Furnas.
8. Execução de despesa sem suficiente dotação no Orçamento de Investimento (gastaram mais do que a soma de todas as fontes de financiamento) pelas empresas Araucária Nitrogenados S.A., Energética Camaçari Muricy I S.A. (ECM I) e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. (TSLE);
9. Ausência de contingenciamento de despesas da União no montante de pelo menos R$ 28,54 bilhões;
10. Utilização da execução orçamentária de 2014 para influir na apreciação legislativa do Projeto de Lei PLN 36/2014, que alterou a meta fiscal prevista para o ano passado.
11. Inscrição irregular em restos a pagar de R$ 1,367 bilhão referentes a despesas do Programa Minha Casa Minha Vida no exercício de 2014;
12. Omissão de transações primárias deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014;
13. Distorções materiais que afastam a confiabilidade de parcela significativa das informações relacionadas a indicadores e metas previstos no Plano Plurianual 2012-2015.
* Zero Hora, com agências

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