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Rui anuncia decreto que proíbe festas de rua até 2 de março

O governador Rui Costa anunciou em suas redes sociais nesta terça-feira (15), que está proibida a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 2 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, na manhã desta terça, e tem o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.

O documento mantém ainda a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

Em um segundo decreto, também publicado nesta terça, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.

Bandnoticiasba.com.br

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